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Edital 91/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Extinção da Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP (FDSP)

Texto do documento

Edital 91/2015

Extinção da "Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP (FDSP)"

Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos do n.º 18, do Ponto I da Ordem de Serviço n.º I/158492/14/CMP, e para os efeitos previstos no artigo 60.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei-Quadro das Fundações, que, por proposta aprovada em reunião do Executivo Municipal, de 17 de novembro de 2014 e, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, de 1 de dezembro de 2014, foi deliberada a extinção da Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP, tendo sido nomeados para o exercício de funções na referida Comissão Liquidatária:

Presidente: Eng.ª Maria Raquel Magalhães de Castelo Branco, por inerência e nas mesmas condições enquanto administradora executiva da FDSP;

Vogal: Dr. Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência da Câmara Municipal do Porto;

Vogal: Dr.ª Cristina Manuela Gomes da Costa Ferraz Mota, Diretora Administrativa e Financeira da FDPS.

Mais se informa que até à conclusão do processo de liquidação, a FDSP passará a designar-se "Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, Em Liquidação".

Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais do costume, no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

26 de janeiro de 2015. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.

208391814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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