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Regulamento 45/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento para Emissão de Certidões Online da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Regulamento 45/2015

Por deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 18 dezembro de 2014, foi aprovado o Regulamento para Emissão de Certidões Online da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e respetivos emolumentos, que entra em vigor no ano letivo de 2014/2015, procedendo-se à respetiva publicação.

20 de janeiro de 2015. - O Reitor, Fontainhas Fernandes.

Regulamento para Emissão de Certidões Online da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

Objeto

O presente normativo destina-se a regular, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, abreviadamente designada UTAD, os termos e condições de acesso às certidões disponibilizadas eletronicamente (certidões online).

Artigo 2.º

Tipologia de Certidões

A UTAD faculta o acesso online a certidões académicas de índole diversa, designadamente a certidões de matrícula, inscrição, aproveitamento e conclusão final.

Artigo 3.º

Acesso

1 - O acesso à documentação disponibilizada online faz-se através de um serviço específico criado para esse efeito, acessível por estudantes através das credenciais de utilizador universal ou do cartão de cidadão.

2 - O acesso às referidas certidões pressupõe a atribuição de um código próprio a disponibilizar pela UTAD, o qual poderá ser posteriormente cedido a entidades terceiras que pretendam certificar a situação académica do estudante.

3 - O acesso às certidões só pode ser requerido pelo titular dos dados a que as mesmas se reportam.

4 - O acesso às certidões online é franqueado após o pagamento de uma determinada quantia emolumentar, fixada nos termos do disposto no art.º 8.º

5 - O pagamento do montante referido no número anterior é efetuado no prazo máximo de 48 horas, após a submissão do pedido, através de referência multibanco gerada para o efeito.

6 - Durante o respetivo período de validade, as certidões cujo acesso tenha sido franqueado podem ser consultadas a todo o tempo quer pelo titular dos dados, quer por terceiros a que o código de acesso tenha sido regularmente endossado.

Artigo 4.º

Consequências do não pagamento do montante devido

O pedido de acesso a certidão online que não seja pago no prazo a que se refere o n.º5 do artigo anterior é imediatamente cancelado.

Artigo 5.º

Inibições

O pedido de acesso a certidão online não pode ser efetuado por utilizadores em situação irregular perante a UTAD, designadamente por estudantes devedores de propinas e ou de quaisquer montantes emolumentares.

Artigo 6.º

Prazo de validade da certidão

1 - O acesso às certidões é válido pelo período de um ano, podendo, contudo, ser renovado a requerimento do interessado, por iguais e sucessivos períodos.

2 - O pedido de renovação do prazo de validade da certidão é feito nos termos do estabelecido no artigo 3.º

3 - O pedido de renovação deve ser requerido até 15 dias antes do termo do prazo de validade da certidão anterior.

Artigo 7.º

Responsabilidade

1 - É da exclusiva responsabilidade de cada estudante gerir a forma de acesso aos seus próprios documentos, incluindo a disponibilização a terceiros dos respetivos códigos de acesso. O estudante, será assim, o único responsável pelos danos, perdas, prejuízos e reclamações que a ele sejam imputados em consequência das suas ações, omissões ou uso indevido do serviço de acesso às certidões online, ficando a UTAD isenta de qualquer responsabilidade nos casos descritos e assumindo o estudante todos os custos associados à defesa da posição e dos interesses da UTAD, incluindo despesas e honorários de advogados, procuradores e respetivas custas judiciais.

2 - A UTAD implementou todas as medidas de segurança técnica e organizativa necessárias a garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados por si coligidos. A UTAD não garante a permanente e total disponibilidade e continuidade do funcionamento do presente, na medida em que a mesma se encontre dependente de pressupostos técnicos ou factuais por si não controlados. Desta forma, exclui-se qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam derivar da falta de disponibilidade ou de continuidade do serviço nas condições acima mencionadas. Da mesma forma, a UTAD exime-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados pela presença de vírus nos conteúdos que possam causar alterações no sistema informático, documentos eletrónicos e ficheiros.

3 - Em nenhuma circunstância, será a UTAD responsável pelas falhas, erros, demoras ou insuficiência de rendimento resultantes direta ou indiretamente de fenómenos naturais, forças ou causas fora dos seu controlo, incluindo, mas sem restrição, as falhas da internet, falhas dos computadores, falhas de equipamentos de telecomunicações, falhas de outros equipamentos, falhas de acidentes elétricos, greves, disputas laborais, motins, falta de materiais ou de mão-de-obra, incêndios, inundações, tempestades, explosões, guerras ou outras causas análogas.

4 - Todos os danos e prejuízos que possam dever-se à falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos armazenados e colocados à disposição ou acessíveis através do sistema ou bem assim, no quadro de uma relação contratual, ao seu incumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou cessação e que em qualquer dos casos tenham origem em factos ou atos de terceiros, não podem ser imputados à UTAD, ficando a mesma expressa e antecipadamente exonerada de toda e qualquer responsabilidade.

Artigo 8.º

Custo

O custo associado ao acesso e gestão de cada certidão é o correspondente a 50% do valor fixado para as certidões emitidas em suporte de papel, nos termos e valores constantes da Tabela de Emolumentos da UTAD, conforme documento em anexo.

Artigo 9.º

Novo código

1 - O estudante a quem tenha sido facultado o acesso a determinada certidão pode pedir um novo código de acesso.

2 - A disponibilização de um novo código acarreta, sem mais, a caducidade do código anteriormente fornecido.

Artigo 10.º

Força probatória das certidões online

As certidões online disponibilizadas pela UTAD fazem prova plena dos factos que neles são atestados, salvo se se provar a sua inexatidão.

Artigo 11.º

Atualização dos dados

1 - Compete aos Serviços UTAD com competência material para o efeito garantir a atualização ex officio dos dados atestados pela certidão em causa.

2 - Em função da natureza da certidão, e enquanto o acesso a esta não caducar, se houver alteração na situação académica do estudante, a certidão refletirá de imediato a situação atual.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 13.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicitação.

Artigo 14.º

Publicitação

O presente regulamento será publicitado através da sua disponibilização na página da internet da UTAD.

Artigo 15.º

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

ANEXO

(ver documento original)

208380239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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