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Despacho Conjunto DIDC172/91, de 8 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [231], de 08.10.1991, Pág. 9933
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Sumário

A GRATIFICAÇÃO MENSAL A ATRIBUIR AOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E FIXADA EM 60% DO VALOR DO ÍNDICE 100 DA ESCALA INDICIÁRIA DO REGIME GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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