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Despacho 1043/2015, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 22/2015, Série II de 2015-02-02.
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Sumário

Cria o grupo de trabalho sobre a monitorização do mercado de arrendamento em Portugal

Texto do documento

Despacho 1043/2015

A reforma do arrendamento urbano foi concretizada pela Lei 31/2012, de 14 de agosto, que deu uma nova redação à Lei 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), assim como pela respetiva legislação complementar, tendo por objetivos, nomeadamente, fomentar o aumento da oferta de arrendamento a preços de mercado acessíveis, assim como impedir a acentuada degradação do parque edificado que se vinha registando nas últimas décadas, em grande medida, por força do congelamento das rendas, promovendo a realização de obras destinadas à requalificação e revitalização das cidades e a dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.

No início de 2013, foi criada a Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano com o objetivo de assegurar o acompanhamento da implementação do novo quadro legal e avaliar o seu impacto.

As informações recolhidas, até agora, em matéria de aplicação do novo regime, dão já indicação de que as reformas estão a produzir efeitos, nomeadamente, constatando-se um aumento gradual dos valores das rendas nos contratos anteriores à reforma, a redução de rendas relativamente a novos contratos, assim como o aumento da mobilidade dos arrendatários.

No entanto, essa informação é de âmbito limitado, não permitindo, nomeadamente, a ligação entre as várias bases de dados disponíveis na Administração Pública relevantes em matéria de habitação e arrendamento.

A partilha destes dados permitirá, após tratamento e consolidação pelo IHRU, acompanhar todo o sector da habitação, em especial o mercado de arrendamento urbano e, consequentemente, a monitorização da implementação da reforma do arrendamento urbano definida através da Lei 31/2012, de 14 de agosto.

Justifica-se, pois, a constituição de um grupo de trabalho que integre representantes das entidades públicas com atribuições nos diversos domínios da habitação, quer relativamente à disponibilização de dados, quer à constituição de um modelo de monitorização do mercado de habitação. Assim determina-se:

1 - É criado o Grupo de Trabalho sobre a monitorização do mercado de arrendamento em Portugal, adiante designado por GT, com a missão de apresentar uma proposta de modelo de monitorização do mercado da habitação, em especial no mercado do arrendamento urbano, através da partilha e tratamento de dados da administração.

2 - O grupo de trabalho é coordenado pelo presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), integrando representantes desta e das seguintes entidades:

a) Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

b) Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza;

c) Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;

d) Autoridade Tributária e Aduaneira;

e) Instituto da Segurança Social.

3 - O GT pode consultar outras entidades públicas e privadas, sempre que o entenda conveniente para a realização da sua missão.

4 - O GT funciona junto do IHRU, que assegura o respetivo apoio logístico.

5 - As entidades referidas no n.º 2 indicam os seus representantes ao IHRU, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho.

6 - A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades consultadas nos termos do n.º 3, não é remunerada.

7 - O mandato do Grupo de Trabalho tem início com a entrada em vigor do presente despacho, devendo a conclusão dos respetivos trabalhos ocorrer até 15 de abril de 2015.

8 - Determina-se a apresentação pelo GT ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza:

a) De um relatório intercalar, até 15 de março de 2015;

b) De um relatório final, no prazo máximo de 15 dias após a conclusão dos trabalhos, com apresentação de proposta concreta de atuação e modelo de partilha dos dados.

26 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208392698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 31/2012 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil e o capítulo II do título I e os títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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