Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3232/2018, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Notificação da pena de demissão - Pedro Miguel Correia da Silva

Texto do documento

Aviso 3232/2018

Processo Disciplinar - Notificação da pena de demissão

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), fica por este meio notificado Pedro Miguel Correia da Silva, com a categoria de Assistente Operacional - Ferramenteiro, cujo paradeiro é desconhecido e com última morada conhecida na Rua São João, n.º 14, 2725-146 Algueirão, Mem-Martins, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 06/2017 e por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 16 de janeiro de 2018, foi-lhe aplicada a pena de demissão de acordo com o previsto no artigo 297.º, n.os 1, 2 e 3, alínea g) da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A pena de demissão produz efeitos no dia seguinte à data da publicação deste aviso.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 225.º do LGTFP, em conjugação com o artigo 33.º, n.º 1, alínea xx), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, poderá interpor recurso hierárquico para a Câmara Municipal de Sintra no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

26 de fevereiro de 2018. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.

311161219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda