Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico - César Augusto Santos da Fonseca Branco
Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho de 15 de novembro de 2017, do Senhor Vereador Administrador Executivo, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade do Assistente Técnico, César Augusto Santos da Fonseca Branco, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com efeitos à data de 04 de dezembro de 2017.
Publique-se.
15 de fevereiro de 2018. - O Vereador Administrador Executivo, Miguel Salvado.
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