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Aviso 3226/2018, de 9 de Março

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Taxas da Freguesia de Recezinhos (São Mamede)

Texto do documento

Aviso 3226/2018

Alexandra Liliana Silva Sousa, Presidente da Freguesia de Recezinhos (São Mamede), torna público, conforme deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia em 21 de fevereiro de 2018, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugados com o Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetida a consulta pública o projeto de alteração do «Regulamento de Taxas da Freguesia de Recezinhos (São Mamede)», durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e nos serviços da junta de freguesia. Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas à Sra. Presidente da Freguesia de Recezinhos (São Mamede), via correio normal (Rua José Pinto Magalhães, n.º 1040, 4560-800 São Mamede de Recezinhos) ou via correio eletrónico (jfmamede@gmail.com).

26 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), Alexandra Liliana Silva Sousa.

311162078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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