Estrutura Orgânica do Município de Valença
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal, em sua sessão de 22 de dezembro último, sob propostas da Câmara Municipal aprovadas em suas reuniões de 30 de novembro e 14 de dezembro de dois e dezassete, aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada e definiu 5 (cinco) unidade orgânicas flexíveis de 2.º grau; 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau; 15 (quinze) subunidades orgânicas. Aprovou, ainda, as competências funcionais, os requisitos para o recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau e fixou a respetiva remuneração nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Torna público ainda, que a Câmara Municipal de acordo com a competência que lhe está cometida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro - Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias locais (RJOSAL), em sua reunião de 30 de novembro de dois mil e dezassete, criou as unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau de acordo com a estrutura orgânica que se segue, mantendo-se as unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau criadas por meu despacho de 02 de janeiro de 2013.
De acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 8.º do supra citado diploma legal, procedi à criação e extinção de subunidades orgânicas, passando a vigorar a estrutura orgânica que se segue:
(ver documento original)
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
2 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.
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