Projeto de Alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro do Município de Pinhel
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Torna Público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1, artigo 35.º do anexo I, Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, o projeto de Alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro do Município de Pinhel, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pinhel realizada no dia 1 de fevereiro de 2018.
O projeto de Regulamento está disponível, nas horas normais de expediente, na Loja do Munícipe desta Câmara Municipal de Pinhel e no sítio do Município em (www.cm-pinhel.pt) para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados.
A apresentação de sugestões, informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Pinhel, dirigidas ao Presidente da Câmara, para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou por e-mail - cm-pinhel@cm-pinhel.pt, durante os 30 dias subsequentes à publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
311158433