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Aviso 3213/2018, de 9 de Março

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Sumário

Projeto de Alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro do Município de Pinhel

Texto do documento

Aviso 3213/2018

Projeto de Alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro do Município de Pinhel

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Torna Público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1, artigo 35.º do anexo I, Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, o projeto de Alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro do Município de Pinhel, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pinhel realizada no dia 1 de fevereiro de 2018.

O projeto de Regulamento está disponível, nas horas normais de expediente, na Loja do Munícipe desta Câmara Municipal de Pinhel e no sítio do Município em (www.cm-pinhel.pt) para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Pinhel, dirigidas ao Presidente da Câmara, para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou por e-mail - cm-pinhel@cm-pinhel.pt, durante os 30 dias subsequentes à publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

311158433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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