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Aviso 3212/2018, de 9 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento de Trânsito do Concelho da Nazaré

Texto do documento

Aviso 3212/2018

Torna-se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião de oito de fevereiro de 2018, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de regulamento de trânsito do concelho da Nazaré, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para ser consultado no Gabinete de Trânsito da Divisão de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 09.00H às 13.00H e das 14.00H às 17.00H), e no Portal do Município, em www.cm-nazare.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, para a morada: Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, entregues no Gabinete de Relações Públicas da autarquia, na mesma morada, através do fax 262 550 019 ou ainda através do e-mail geral@cm-nazare.pt.

26 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

311160255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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