Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na sequência dos meus despachos datados de 5 de fevereiro de 2018, foram autorizadas as mobilidades internas pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018, com os trabalhadores titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas respetivas modalidades de mobilidade interna:
1 - Paulo Miguel Morgado Mendes - mobilidade intercategorias de Assistente Operacional, para exercer funções de Encarregado Operacional do Parque Automóvel (Estaleiro),que corresponde à posição 1, nível 8 (euro) 837,60), nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 114/2014, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018;
2 - Ana Maria Machado Lameira - mobilidade intercarreiras de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico no serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Mação, que corresponde à posição 1, nível 5 (euro) 683,13), nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 114/2014, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018;
3 - Ivo Alexandre Maia Martins - mobilidade intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior no serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Mação, que corresponde à posição 2, nível 15 (euro) 1.201,48), nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 114/2014, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018;
20 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela (Dr.).
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