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Edital 270/2018, de 9 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Edital 270/2018

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público que, de harmonia com a deliberação do órgão executivo, tomada na reunião ordinária do dia 15 de fevereiro de 2018 e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a discussão pública a proposta de Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

A referida proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no sítio eletrónico deste Município (www.cm-cinfaes.pt.).

20 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, Enf.

311158539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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