Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, o Despacho 012/PSM/2018 de 18 de janeiro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e no âmbito das competências delegadas por Proposta n.º 010/CEML/2018, aprovada por unanimidade, em reunião de 09 de janeiro de 2018, pela Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa:
«Subdelegação de competências do Primeiro-Secretário
Metropolitanos nos Secretários
Metropolitanos da Comissão Executiva da AML
Considerando que:
1 - A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa tomou posse no passado dia 13 de dezembro, na sequência de eleições realizadas a 11 de dezembro de 2017;
2 - Por Deliberação da Comissão Executiva de 09 de janeiro de 2018, tomada sobre Proposta n.º 10/CEML/2018, foi aprovada por unanimidade a delegação de competências da CEML no Primeiro-Secretário Metropolitano;
3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação vigente, introduzida pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;
4 - É, portanto, fundamental para a gestão corrente de um órgão como a Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (CEML) haver subdelegação de competências nos Secretários Metropolitanos;
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, determino que:
A. Ao Secretário Metropolitano, Dr. João Pedro de Campos Domingues:
1 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a educação, energia e proteção civil, subdelegar as seguintes competências previstas no n.º 1 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);
b) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (alínea f);
c) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);
d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);
e) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);
f) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);
g) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.
2 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a mobilidade e transportes, previstas na Lei 52/2015, de 9 de junho, cooperar com o Primeiro-Secretário Metropolitano, na área da Mobilidade e dos Transportes;
B. Ao Secretário Metropolitano, Dr. Filipe Eduardo Miranda Ferreira:
1 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a formação profissional intermunicipal, central de compras e desenvolvimento socioeconómico, subdelegar as seguintes competências:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);
b) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);
c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);
d) Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios (alínea z);
e) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);
f) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);
g) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.
2 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, cooperar com o Primeiro-Secretário Metropolitano, na área dos FEEI e do PDCT;
C. Ao Secretário Metropolitano, Dr. Emanuel de Jesus Colaço Costa:
1 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a assuntos sociais, cultura, saúde e inovação, subdelegar as seguintes competências:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);
b) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);
c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);
d) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);
e) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);
f) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.
2 - No que respeita à comunicação da área metropolitana de Lisboa, cooperar com o Primeiro-Secretário Metropolitano.»
18 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.
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