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Despacho 2494/2018, de 9 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Primeiro-Secretário Metropolitanos nos Secretários Metropolitano da Comissão Executiva da AML

Texto do documento

Despacho 2494/2018

Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, o Despacho 012/PSM/2018 de 18 de janeiro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e no âmbito das competências delegadas por Proposta n.º 010/CEML/2018, aprovada por unanimidade, em reunião de 09 de janeiro de 2018, pela Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa:

«Subdelegação de competências do Primeiro-Secretário

Metropolitanos nos Secretários

Metropolitanos da Comissão Executiva da AML

Considerando que:

1 - A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa tomou posse no passado dia 13 de dezembro, na sequência de eleições realizadas a 11 de dezembro de 2017;

2 - Por Deliberação da Comissão Executiva de 09 de janeiro de 2018, tomada sobre Proposta n.º 10/CEML/2018, foi aprovada por unanimidade a delegação de competências da CEML no Primeiro-Secretário Metropolitano;

3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação vigente, introduzida pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;

4 - É, portanto, fundamental para a gestão corrente de um órgão como a Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (CEML) haver subdelegação de competências nos Secretários Metropolitanos;

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, determino que:

A. Ao Secretário Metropolitano, Dr. João Pedro de Campos Domingues:

1 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a educação, energia e proteção civil, subdelegar as seguintes competências previstas no n.º 1 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);

b) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (alínea f);

c) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);

e) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);

f) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);

g) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.

2 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a mobilidade e transportes, previstas na Lei 52/2015, de 9 de junho, cooperar com o Primeiro-Secretário Metropolitano, na área da Mobilidade e dos Transportes;

B. Ao Secretário Metropolitano, Dr. Filipe Eduardo Miranda Ferreira:

1 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a formação profissional intermunicipal, central de compras e desenvolvimento socioeconómico, subdelegar as seguintes competências:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);

b) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);

d) Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios (alínea z);

e) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);

f) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);

g) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.

2 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, cooperar com o Primeiro-Secretário Metropolitano, na área dos FEEI e do PDCT;

C. Ao Secretário Metropolitano, Dr. Emanuel de Jesus Colaço Costa:

1 - No que respeita as atribuições das áreas metropolitanas relativas a assuntos sociais, cultura, saúde e inovação, subdelegar as seguintes competências:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);

b) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);

d) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);

e) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);

f) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.

2 - No que respeita à comunicação da área metropolitana de Lisboa, cooperar com o Primeiro-Secretário Metropolitano.»

18 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

311158547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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