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Aviso (extrato) 3192/2018, de 9 de Março

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade intercarreiras do assistente técnico Joaquim Alexandre Almeida Lavado, para a carreira de informática, na categoria de técnico de informática-adjunto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3192/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, de 24 de janeiro de 2018, tomada sobre proposta n.º 027/CEML/2018, de 22 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º e 97.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio entre as partes interessadas, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade intercarreiras do Assistente Técnico Joaquim Alexandre Almeida Lavado, para a carreira de informática, na categoria de Técnico de informática-adjunto, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1101.93, durante o período em que se encontra em mobilidade, correspondente ao Nível 3, Escalão 3, da categoria de Técnico de informática-adjunto, que, por integração das carreiras subsistentes e cargos, carreiras e categorias não revistas, na tabela remuneratória única, por força do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, se situa entre os níveis 13 e 14 da TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.

9 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

311152058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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