Sob proposta da Escola de Arquitetura, ouvido o Senado Académico, homologo o Regulamento do Programa Doutoral em Arquitetura, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
É revogado o Despacho RT-27/2012, de 9 de maio.
23 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
Regulamento Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Doutor em Arquitetura
Programa Doutoral em Arquitetura (Despacho RT/C-108/2011, de 20 de setembro)
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 - As disposições contidas neste regulamento definem as normas de funcionamento do Programa Doutoral em Arquitetura (PDA) - Plano A e Plano B - organizado pela Escola de Arquitetura da Universidade do Minho (EAUM) conducente à obtenção do grau de Doutor em Arquitetura, aprovado pelo Despacho RT/C-108/2011, de 20 de setembro.
2 - O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Regulamento Académico da Universidade do Minho (RAUM) em vigor, e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Grau de Doutor em Arquitetura
1 - A Universidade do Minho, através da Escola de Arquitetura, confere o grau de Doutor em Arquitetura nas seguintes especialidades:
a) Cidade e Território;
b) Construção e Tecnologia;
c) Cultura Arquitetónica.
2 - A concessão do grau de Doutor está dependente, tanto no plano A como no Plano B do Programa Doutoral, e em qualquer uma das especialidades, da elaboração, discussão, e aprovação, de uma tese original.
3 - A atribuição do grau de Doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, acompanhada do suplemento ao diploma, e por uma carta doutoral, de requisição facultativa.
4 - A conclusão da parte letiva do PDA (primeiros 2 (dois) semestres do Plano A) confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Arquitetura.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do PDA são aprovados em Despacho Reitoral.
2 - O PDA encontra-se subdividido em 2 (dois) planos alternativos:
a) Plano A, com 180 (cento e oitenta) ECTS, que contempla 2 (dois) semestres iniciais letivos, com obrigatoriedade de frequência de Unidades Curriculares (UC's) de formação, e com acompanhamento tutorial da Tese nos 4 (quatro) semestres seguintes;
b) Plano B, com 180 (cento e oitenta) ECTS, e com duração 6 (seis) semestres inteiramente dedicados à realização da Tese, com acompanhamento tutorial de um dos Professores da EAUM. Este plano permite enquadrar alunos diretamente no trabalho de tese de doutoramento desde que o seu percurso formativo anterior em Arquitetura, ou áreas afins, seja reconhecido como relevante pelo Conselho Científico (CC-EAUM).
3 - No Plano A, às 5 (cinco) UC's que constituem o plano de estudos, «Metodologia e Práticas de Investigação em Arquitetura»; «Seminário de Conhecimento Avançado»; «Projeto de Tese»; «Opcional I»; e «Opcional II», é atribuída uma classificação final expressa numa escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se aprovado em cada uma das UC's o aluno que nelas obtenha uma classificação não inferior a 10 (dez).
4 - No Plano A, as UC's «Opcional I» e «Opcional II» são escolhidas de entre o leque global de UC's semestrais oferecidas na UMinho, em qualquer ciclo de estudos, visando promover a interdisciplinaridade no processo de investigação. Podem também ser escolhidas unidades curriculares de formação avançada lecionadas por outras Universidades ou instituições de investigação, nacionais ou estrangeiras, desde que aprovadas pelo Diretor do Curso.
4.1 - A escolha destas UC's é realizada anualmente pelos alunos do curso, que as submetem depois à aprovação do Diretor do Curso nos prazos definidos anualmente para o efeito.
Artigo 4.º
Direção de Curso
1 - O PDA é objeto de direção e gestão através dos seguintes órgãos:
a) Comissão de Curso;
b) Diretor de Curso
2 - Constituem a Comissão de Curso:
a) O Diretor de Curso;
b) O (s) Coordenador(es) das especialidades;
c) Os representantes dos estudantes, eleitos pelos seus pares, por entre os delegados e subdelegados do ano quando aplicável, em número igual ao dos professores, incluindo o diretor.
Artigo 5.º
Competências da Comissão de Curso
1 - Compete à Comissão de Curso:
a) Assegurar a gestão corrente do Programa;
b) Elaborar o horário do Programa e calendarizar as atividades;
c) Organizar um dossier do Programa;
d) Acompanhar o desenvolvimento do Programa e propor as modificações que julgar convenientes para edições futuras;
e) Estabelecer o calendário escolar de cada edição;
f) Enviar ao CC-EAUM os resultados do processo de seleção e seriação dos candidatos ao Programa, com cópia da lista e indicação dos motivos determinantes da não admissão, quando for caso disso;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CC-EAUM.
2 - As competências referidas nas alíneas e) e f) são exercidas exclusivamente pelos docentes que integram a comissão de curso.
Artigo 6.º
Competências do Diretor de Curso
1 - O Diretor de Curso é um professor do curso, membro da Escola, correspondente a uma das áreas científicas obrigatórias do Programa, designado pelo Conselho Pedagógico.
2 - Compete ao Diretor de Curso:
a) Presidir e representar a Comissão de Curso;
b) Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
c) Despachar os assuntos correntes;
d) Propor alterações ao presente Regulamento;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CC-EAUM.
Artigo 7.º
Coordenador da especialidade
1 - O Coordenador da especialidade é um professor da respetiva especialidade, designado pelo Presidente da Escola de Arquitetura, sob proposta do CC-EAUM.
2 - Compete ao Coordenador de cada especialidade:
a) Presidir às reuniões;
b) Promover a coordenação entre as UC's e outras atividades da área que coordena;
c) Proceder ao levantamento e propor a afetação dos recursos humanos, físicos e financeiros;
d) Propor as modificações que julgar convenientes para edições futuras.
Artigo 8.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se ao PDA:
a) Os titulares do grau de Mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo CC-EAUM, ouvido o Diretor de Curso;
c) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo CC-EAUM, ouvido o Diretor de Curso.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere, ao seu titular, a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre.
Artigo 9.º
Candidatura
1 - O número de vagas de cada especialidade é definido para cada edição pelo CC-EAUM e fixado posteriormente por Despacho Reitoral.
2 - Os candidatos ao PDA devem requerer a sua admissão ao CC-EAUM, através de requerimento próprio e nos prazos e condições definidos anualmente por este órgão, aprovados pela Reitoria, e devidamente divulgados no site da Escola em: http://www.arquitetura.uminho.pt.
3 - O processo de candidatura deve ser instruído da seguinte forma:
3.1 - No caso do Plano A, através da submissão de:
a) Formulário de Candidatura (a ser facultado anualmente pelos serviços da EAUM);
b) Documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular;
c) Curriculum vitae atualizado;
d) Outros documentos considerados relevantes pelo CC-EAUM: carta de motivação; carta de recomendação; ou contacto de 2 (dois) docentes/investigadores que possam dar informação sobre o candidato;
e) Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.
3.2 - No caso do Plano B, através da submissão de:
a) Formulário de Candidatura (a ser facultado anualmente pelos serviços da EAUM);
b) Documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular;
c) Curriculum vitae atualizado;
d) Outros documentos considerados relevantes pelo CC-EAUM: carta de motivação; carta de recomendação; ou contacto de 2 (dois) docentes/ investigadores que possam dar informação sobre o candidato;
e) Pedido de nomeação do(s) orientador(es) científico(s);
f) Termo de aceitação do(s) orientador(es) científico(s);
g) Tema da tese e plano de trabalhos;
h) Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.
Artigo 10.º
Seleção dos candidatos
1 - A decisão sobre a aceitação da candidatura compete ao CC-EAUM.
2 - O CC-EAUM poderá delegar essa competência no Diretor de Curso.
3 - A seriação dos candidatos é feita atendendo aos graus, classificações académicas, e restantes elementos do curriculum científico e profissional dos candidatos, bem como aos demais critérios de seleção que forem fixados para cada edição;
4 - Finda a aplicação dos critérios de seleção, proceder-se-á à classificação e ordenação dos candidatos em ata fundamentada da qual constarão os critérios aplicados, a lista dos candidatos admitidos e dos suplentes, respetiva ordem de colocação, bem como a indicação dos candidatos não admitidos.
5 - Após homologação final pelo CC-EAUM, os candidatos são notificados da deliberação sobre a aceitação ou recusa da sua candidatura. Os resultados são ainda devidamente publicados nos lugares habituais (site institucional da EAUM).
6 - A ata é depois enviada à Divisão de Pós-Graduação (DPG) dos Serviços Académicos da Universidade do Minho (SAUM).
Artigo 11.º
Matrícula e Propinas
1 - Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula nos SAUM no prazo definido para o efeito e do qual lhe será dado conhecimento no ofício de notificação.
2 - São devidas taxas de matrícula e de inscrição, em valores fixados anualmente por Despacho Reitoral.
3 - A inscrição no PDA deve ser renovada anualmente, procedimento da responsabilidade individual do estudante de doutoramento.
4 - É devida a liquidação do valor das propinas fixado por Despacho Reitoral para cada ano letivo, através do plano de pagamento (prestações) em vigor.
Artigo 12.º
Inscrição em Centro de Investigação
Os estudantes do programa doutoral devem integrar um Centro de Investigação e Desenvolvimento (I&D) da EAUM, de acordo com as regras do mesmo.
Artigo 13.º
Modalidades da tese
1 - O PDA integra a elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade.
2 - Os requisitos a que deve obedecer a tese, bem como a autorização para a redação em língua estrangeira, são da competência do CC-EAUM, sob proposta do Diretor de Curso.
Artigo 14.º
Orientação da tese
1 - A preparação da tese de doutoramento, incluindo os trabalhos de investigação que lhe são inerentes, é obrigatoriamente orientada por 1 (um) ou mais Professores ou Investigadores doutorados de uma unidade de investigação da EAUM, sendo que pelo menos um deles deverá ser membro da EAUM.
2 - Podem também integrar a equipa de orientação Professores ou Investigadores integrados em outros Centros de Investigação, bem como especialistas reconhecidos como idóneos pelo CC-EAUM.
3 - O candidato aceite no PDA deve entregar ao Diretor de Curso proposta para a nomeação, pelo CC-EAUM, do(s) seu(s) orientador(es), no fim do segundo semestre no âmbito da unidade curricular «Projeto de Tese» do Plano A, ou, no caso do Plano B, no ato de candidatura.
3.1 - O plano de tese, elaborado no âmbito da UC «Projeto de Tese» do Plano A é apreciado por um júri a nomear pelo Diretor de Curso;
3.2 - O plano de tese, apresentado no processo de candidatura ao Plano B, é apreciado pelo CC-EAUM.
4 - Iniciados os trabalhos de investigação, o aluno deve elaborar relatórios de progresso anuais a serem apreciados pelo CC-EAUM, após análise e parecer do(s) respetivo(s) orientador(es).
5 - O CC-EAUM pode permitir a mudança de orientadores e/ou do tema da tese, mediante requerimento fundamentado do candidato e/ou do(s) orientador(es) e parecer do Diretor de Curso.
6 - O CC-EAUM, por razões devidamente fundamentadas, mediante parecer do Diretor de Curso e do(s) orientador(es) e ouvido o estudante, pode recusar o prosseguimento dos trabalhos de investigação, com a consequente anulação da inscrição no ciclo de estudos que deve ser comunicada ao estudante e aos SAUM.
Artigo 15.º
Registo do tema e do plano da tese
1 - Uma vez aceite o plano de trabalhos, o candidato deve, no prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da notificação da aceitação, proceder ao registo do tema do doutoramento e do respetivo plano na Divisão Académica da Universidade do Minho (DA-UM), nos termos da legislação em vigor.
2 - O período de conservação dos dados coincide com o da duração da elaboração da tese de doutoramento, salvaguardadas as situações de suspensão previstas no n.º 2 do artigo 24.º
Artigo 16.º
Admissão às provas
1 - O aluno, após a aprovação na parte letiva (Plano A) e da conclusão da tese (Plano A e Plano B), deve submeter o pedido para a realização das provas, em requerimento próprio dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, acompanhado dos elementos constantes no RAUM, na DA-UM.
2 - O requerimento para a prestação das provas não pode ser apresentado antes de decorridos três anos sobre a data de admissão do estudante ao PDA (180 ECTS).
Artigo 17.º
Normas de formatação
Na formatação da tese de doutoramento devem ser atendidas as normas previstas em Despacho Reitoral e demais normativas emanadas pelo CC-EAUM, salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de forma diferente.
Artigo 18.º
Nomeação e constituição do júri
1 - O júri é nomeado pelo Reitor, sob proposta do CC-EAUM, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da tese na DA-UM.
2 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 (cinco) dias, ser comunicado por escrito ao Presidente da EAUM, aos vogais do júri e ao candidato, e afixado na EAUM, sendo ainda publicitado no portal de comunicação da Universidade.
Artigo 19.º
Tramitação do procedimento prévio à defesa da tese
1 - Nos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à comunicação da sua nomeação, o júri, em reunião presencial ou por teleconferência, delibera sobre a aceitação da tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao estudante a sua reformulação.
2 - Recomendada a reformulação, o estudante dispõe de um prazo de 120 (cento e vinte) dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que pretende mantê-la como a apresentou.
3 - Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação do ato público de defesa da tese.
4 - Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não tiver apresentado a tese reformulada ou a declaração.
5 - A defesa da tese deve ter lugar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do despacho de aceitação, da data de entrega da tese reformulada ou da entrega da declaração referida no n.º 2.
6 - A constituição do júri, bem como a data e local onde decorrerá o ato público de defesa da tese, deve constar de edital a afixar na EAUM e publicitado no portal da UMinho e da EAUM.
Artigo 20.º
Prova de defesa
A prova de defesa consiste na discussão pública de uma tese original, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 21.º
Discussão da tese
1 - A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do Presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
2 - A discussão da tese tem a duração máxima de 3 (três) horas, nela podendo intervir todos os membros do júri, sem prejuízo de poder ser designado um ou mais arguentes.
3 - Previamente à realização da prova, o júri define a ordem e a forma das intervenções dos seus membros.
4 - Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
5 - A discussão da tese deve decorrer em português, sem prejuízo de poder ser realizada em outras línguas, desde que haja acordo dos membros do júri e do candidato.
Artigo 22.º
Deliberação do júri
1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do estudante, cujo resultado é expresso pelas fórmulas de «Aprovado» ou «Recusado».
2 - Aos que tenham obtido aprovação, é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de «Bom», «Bom com Distinção» ou «Muito Bom».
3 - As qualificações referidas no número anterior devem ter em consideração as classificações obtidas nas UC do curso de doutoramento, caso exista, e o mérito da tese apreciada no ato público.
4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
5 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
a) Quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou
b) Em caso de empate.
6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constarão os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns dos membros do júri.
7 - A indicação de eventuais correções à tese, solicitadas pelo júri na sequência da discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.
8 - Nos casos em que forem introduzidas correções à tese, o estudante deve proceder, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização de provas públicas, à entrega na DA-UM do número de exemplares em papel e em suporte digital da tese referidos no RAUM, acompanhados de declaração do(s) orientador(es) onde é confirmada a introdução das alterações solicitadas.
9 - Nos casos previstos no número anterior, a deliberação do júri assume caráter definitivo após a homologação pelo presidente do júri.
Artigo 23.º
Depósito legal
1 - As teses de doutoramento estão sujeitas ao depósito legal de 1 (um) exemplar em papel na Biblioteca Nacional e de 1 (um) exemplar em formato digital no RepositóriUM da Universidade do Minho.
2 - Os depósitos referidos no número anterior são da responsabilidade da DA-UM.
Artigo 24.º
Prazos
1 - Os prazos para as deliberações dos órgãos colegiais previstos neste Regulamento suspendem-se durante as férias escolares.
2 - A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese pode ser suspensa pelo Reitor, ouvido o CC-EAUM, a requerimento dos interessados, em casos excecionais, previstos na lei e devidamente fundamentados.
Artigo 25.º
Dúvidas e omissões
Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o disposto no RAUM e demais legislação, sendo as dúvidas de interpretação decididas pela Comissão de Curso.
Artigo 26.º
Revisão do regulamento
1 - O presente Regulamento pode ser revisto dois anos após a data da sua publicação ou, em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do CC-EAUM.
2 - As alterações ao Regulamento exigem a aprovação por maioria absoluta dos membros do CC-EAUM.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
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