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Aviso 3171/2018, de 9 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3171/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista final de ordenação dos candidatos, resultante do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional a que se refere o aviso 14493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de dezembro, foi homologada em 23 de janeiro de 2018 pela Diretora deste agrupamento de escolas, encontrando-se afixada em local visível e público na escola sede e na respetiva página eletrónica.

2 de março de 2018. - A Diretora, Fátima Maria Vaz Gomes de Jesus Simões.

311176601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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