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Despacho 2457/2018, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos de diretor do Agrupamento de Escolas Infanta D. Mafalda, Gondomar

Texto do documento

Despacho 2457/2018

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

Na subdiretora, Maria José Moura Rodrigues

1 - Superintender, nos termos da legislação em vigor e do regulamento interno, nos assuntos relacionados com o pessoal não docente;

2 - Planear e superintender na execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com a lei e as orientações do conselho geral;

3 - Superintender nos assuntos relacionados com a educação especial.

Na adjunta do diretor, Maria do Céu Alves Moreira Pereira

1 - Tratar dos assuntos relacionados com a área de alunos, nomeadamente gestão de conflito e atividades de âmbito cultural;

2 - Superintender na parte logística relacionada com as visitas de estudo.

No adjunto do diretor, Tiago Paupério Ferreira Vieira

1 - Superintender na área da segurança nos estabelecimentos de educação e ensino que integram o Agrupamento;

2 - Gerir a área informática dos estabelecimentos de educação e ensino que integram o Agrupamento.

23 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Laureano Manuel Cardoso Valente.

311158863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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