Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:
Na subdiretora, Maria José Moura Rodrigues
1 - Superintender, nos termos da legislação em vigor e do regulamento interno, nos assuntos relacionados com o pessoal não docente;
2 - Planear e superintender na execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com a lei e as orientações do conselho geral;
3 - Superintender nos assuntos relacionados com a educação especial.
Na adjunta do diretor, Maria do Céu Alves Moreira Pereira
1 - Tratar dos assuntos relacionados com a área de alunos, nomeadamente gestão de conflito e atividades de âmbito cultural;
2 - Superintender na parte logística relacionada com as visitas de estudo.
No adjunto do diretor, Tiago Paupério Ferreira Vieira
1 - Superintender na área da segurança nos estabelecimentos de educação e ensino que integram o Agrupamento;
2 - Gerir a área informática dos estabelecimentos de educação e ensino que integram o Agrupamento.
23 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Laureano Manuel Cardoso Valente.
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