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Aviso 3167/2018, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 3167/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, para o cargo de subdiretor do Agrupamento de Escolas de Águeda, o professor José Manuel da Silva Santos e para adjuntos do diretor os professores, António Manuel Almeida Tondela e Liliana Elisabete Canas Martins.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos competências para praticar os seguintes atos:

1 - No subdiretor, professor José Manuel da Silva Santos:

a) Coordenar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Especial;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Agrupamento;

e) Distribuir o serviço docente do 2.º ciclo do Ensino Básico em articulação com o adjunto com a mesma função;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º ciclo - Provas de Aferição - nomeadamente no Secretariado de Exames;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma e provas de aferição;

h) Gerir todo o parque informático, software e hardware em articulação com a Câmara Municipal de Águeda;

i) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo;

j) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo;

k) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo;

l) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao Pessoal Não Docente;

m) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente (Assistente Técnicas) e proceder à sua avaliação de desempenho;

n) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

q) Fazer o despacho do expediente e representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

r) Acompanhar e supervisionar tudo o que se relacione com Educação Especial em articulação com os adjuntos responsáveis de cada nível de ensino;

s) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

2 - No adjunto, professor António Manuel Almeida Tondela:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-escolar, com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e com a Intervenção Precoce;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Acompanhar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a adjunta com a mesma função;

e) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial no Pré-Escolar e 1.º ciclo;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo - Provas de Aferição - nomeadamente no Secretariado de Exames;

g) Articular com os Coordenadores de Estabelecimento e as Coordenadoras de Departamento da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

h) Distribuir o serviço docente do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

i) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Agrupamento;

j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis de ensino que superintende;

k) Supervisionar, monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família em articulação com os serviços camarários e com os parceiros;

l) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente (Assistente Operacional) e proceder à sua avaliação;

m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, fruta e manuais do 1.º Ciclo;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

o) Fazer o despacho do expediente e representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

3 - Determino, ainda, que a adjunta Liliana Elisabete Canas Martins pode praticar os seguintes atos:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído (2.º Ciclo): matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, Provas de Aferição em articulação com o Subdiretor;

b) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

c) Acompanhar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com o adjunto António Tondela;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º Ciclo com o Subdiretor;

e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

f) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes ao nível de ensino que superintende;

g) Acompanhar e gerir o Plano Anual de Atividades;

h) Fazer o despacho do expediente e representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

i) Distribuir o serviço docente do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

j) Gerir os conteúdos a publicar na página do Facebook do Agrupamento e a enviar para os meios de comunicação locais;

k) Desempenhar as funções inerentes ao professor interlocutor da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Águeda (CPCJ) e articular com as técnicas do Rendimento Social de Inserção (RSI) que apoiam as famílias/alunos do Agrupamento.

Esta nomeação e delegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua assinatura, respetivamente a 17 de março e 4 de setembro de 2017.

23 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Paulo Jorge de Abreu Pimentel.

311160052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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