Proposta de Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o órgão executivo da freguesia deliberou na sua reunião de 21 de fevereiro de 2018, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, o Projeto do Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, cujo texto pode ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão bem como através do site oficial desta Autarquia.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, entregues nas instalações sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, em Massamá e na Avenida da Liberdade, n.º 29 e n.º 31, em Monte Abraão, ou ainda através do e -mail geral@uf-massamamabraao.pt
23 de fevereiro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
311156821