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Aviso 3151/2018, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 3151/2018

Nomeação de secretária do Gabinete de Apoio à Presidência

Em cumprimento do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 30 de janeiro de 2018, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo n.º 4, do artigo 43.º, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi nomeada para exercer funções de secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, a Assistente Técnica, Ana Lúcia Mateus Francisco, com efeito a 1 de fevereiro de 2018.

A remuneração da secretária do gabinete de apoio à presidência é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade da Câmara Municipal de Vila de Rei, a que corresponde atualmente (1 392,17(euro)), em conformidade com o n.º 3 do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 17/11/2017.)

8 de fevereiro de 2018. - A Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.

311155152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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