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Despacho 2435/2018, de 8 de Março

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 2435/2018

Criação de subunidades orgânicas do Município de Torres Novas

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Determino que:

A identificação das subunidades orgânicas que são coordenadas por coordenadores técnicos e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis/nucleares é a seguinte:

Na unidade nuclear Departamento de Administração Económica e Social: duas subunidades orgânicas (subunidade orgânica expediente e apoio aos órgãos autárquicos e subunidade orgânica de recursos humanos).

Na unidade orgânica flexível Divisão Financeira: quatro subunidades orgânicas (subunidade orgânica de contratação publica, subunidade orgânica contabilidade, subunidade orgânica tesouraria e subunidade orgânica taxas, licenças e contencioso).

Na unidade orgânica flexível Divisão de Administração Urbanística: uma subunidade orgânica (subunidade orgânica de apoio administrativo).

Na unidade orgânica flexível Divisão Tecnologias Informação Comunicação e Modernização Administrativa: uma subunidade orgânica (subunidade orgânica de infraestruturas, suporte e manutenção).

Na unidade orgânica flexível Divisão de Educação e Cultura. Uma subunidade orgânica (subunidade orgânica ação socioeducativa).

25 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

311154626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268803.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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