Criação de subunidades orgânicas do Município de Torres Novas
Considerando que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Determino que:
A identificação das subunidades orgânicas que são coordenadas por coordenadores técnicos e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis/nucleares é a seguinte:
Na unidade nuclear Departamento de Administração Económica e Social: duas subunidades orgânicas (subunidade orgânica expediente e apoio aos órgãos autárquicos e subunidade orgânica de recursos humanos).
Na unidade orgânica flexível Divisão Financeira: quatro subunidades orgânicas (subunidade orgânica de contratação publica, subunidade orgânica contabilidade, subunidade orgânica tesouraria e subunidade orgânica taxas, licenças e contencioso).
Na unidade orgânica flexível Divisão de Administração Urbanística: uma subunidade orgânica (subunidade orgânica de apoio administrativo).
Na unidade orgânica flexível Divisão Tecnologias Informação Comunicação e Modernização Administrativa: uma subunidade orgânica (subunidade orgânica de infraestruturas, suporte e manutenção).
Na unidade orgânica flexível Divisão de Educação e Cultura. Uma subunidade orgânica (subunidade orgânica ação socioeducativa).
25 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
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