Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Atividades Económicas da Carrasqueira
Torna-se público que, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 26 de janeiro do corrente ano, deliberou aprovar:
1 - A decisão de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Atividades Económicas da Carrasqueira e os respetivos termos de referência;
2 - A abertura de um período de participação pública, previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, de 15 dias úteis, contados a partir da publicação em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do plano;
3 - A sujeição do plano a avaliação ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do referido decreto-lei, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
Torna-se, ainda, público que durante o período de participação publica, os interessados poderão consultar os elementos referentes ao processo de elaboração do plano na página oficial da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt, e na Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística. E que, para efeitos de participação pública, qualquer interessado poderá apresentar por escrito sugestões e informações, entregues no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, por correio ou correio eletrónico, para geral@cm-mafra.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra.
26 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Deliberação
A Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 26 de janeiro de 2018, aprovou, por unanimidade, e atenta a informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, a decisão de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Atividades Económicas da Carrasqueira e os termos de referência que determinam, designadamente, a oportunidade, os objetivos e o prazo de execução da elaboração do Plano, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Mais deliberou fixar o prazo de participação pública em 15 dias, destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações, contados a partir da publicação da deliberação em Diário da República, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do regime jurídico supracitado.
Deliberou ainda, uma vez que se trata de um plano para uma área destinada a atividades económicas, com a possibilidade de vir a enquadrar projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental, nos termos do artigo 1 do artigo 78.º do RJIGT, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, submeter o plano a avaliação ambiental.
26 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
611170412