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Edital 265/2018, de 8 de Março

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Erra - Discussão pública

Texto do documento

Edital 265/2018

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Erra

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de fevereiro de 2018 deliberou, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar o "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Erra" e proceder à abertura do período de discussão pública, para recolha de reclamações ou sugestões (nos termos da conjugação do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto com o n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT), pelo prazo de 20 dias, os quais terão início 5 dias após a publicação do referido anúncio no Diário da República.

O Projeto pode ser consultado site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

21 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

311155185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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