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Despacho 2426/2018, de 8 de Março

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências de Enfermagem, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 2426/2018

Por despacho reitoral de 23/11/2017, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências de Enfermagem, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

Este ciclo de estudos foi adequado a 28 de julho de 2009, conforme Deliberação 3085/2009, publicada no DR n.º 218, 2.ª série, de 10 de novembro de 2009, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 10 de outubro de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 29 de novembro de 2017 e registada a 5 de fevereiro de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2807/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Ciências de Enfermagem

5 - Área científica predominante: Ciências de Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências de Enfermagem integra:

Um Ano Probatório, correspondente a 60 ECTS, que tem como objetivo principal o desenvolvimento de trabalhos preparatórios que culminem na construção de um Projeto de Investigação e ao longo do qual os estudantes podem realizar o esforço correspondente a 30 ECTS em unidades curriculares, formações avançadas, workshops, etc. de nível de 3.º ciclo adequados aos seus projetos;

Uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à área das Ciências de Enfermagem, a que correspondem 180 ECTS, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Ciências de Enfermagem.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Ciências de Enfermagem

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

6 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311129095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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