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Despacho 2418/2018, de 8 de Março

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Sumário

Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade

Texto do documento

Despacho 2418/2018

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, e após auscultação aos Conselhos Científico e Pedagógico da Escola de Ciências Sociais, por meu despacho de 08/02/2018 aprovo e é posto em vigor o Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade, que se anexa ao presente despacho.

22/02/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

ANEXO

Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao estágio/relatório de estágio do curso de Psicomotricidade da Universidade de Évora que decorre no 2.º ano (3.º e 4.º semestres).

Artigo 2.º

Natureza e Objetivos

1 - O relatório de estágio é uma alternativa à dissertação e decorre ao longo do último ano do mestrado em Psicomotricidade, de acordo com o estipulado no plano de estudos.

2 - O estágio conducente ao relatório de estágio visa proporcionar aos estudantes um contacto direto com a prática psicomotora em contexto profissional, dando seguimento à formação académica anterior e permitindo o aprofundamento de competências importantes para o psicomotricista.

3 - O estágio será desenvolvido em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde da Universidade de Évora e sob a orientação de um técnico da instituição de acolhimento.

4 - O estágio tem a duração de um ano letivo, correspondendo a 42 ECTS.

4.1 - No estágio devem ser realizadas, ao longo do ano letivo, 1092 horas de trabalho do estudante, assim organizadas: (i) 600 h de atividades/intervenção no local do estágio, (ii) 342 h de trabalho autónomo, (iii) 150 h de orientação tutorial.

4.2 - Em caso de necessidade, e desde que haja acordo entre estudantes e os orientadores, as horas de atividade no local de estágio poderão ser mais concentradas em alguns períodos.

Artigo 3.º

Lugares de estágio

1 - O estágio será realizado em entidades públicas e privadas onde possam ser exercidas as funções de Psicomotricista.

2 - A definição dos lugares de estágio em cada ano letivo é da responsabilidade da Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado.

2.1 - A realização de estágios autopropostos por estudantes está dependente do aval da Comissão Executiva e de Acompanhamento, que analisará, nomeadamente, as condições científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até final do 1.º semestre.

3 - As entidades de acolhimento de estágio deverão designar um orientador da instituição (sempre que possível Psicomotricista) responsável no local pelo acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário.

4 - Após parecer dos Serviços de Ciência e Cooperação, serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento de estagiários.

Artigo 4.º

Condições de admissão e escolha de lugares de estágio

1 - O acesso ao estágio será garantido em cada ano letivo aos alunos licenciados em Reabilitação Psicomotora que, terminada a Época Especial de Exames correspondente ao ano letivo anterior, tenham aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres do Mestrado em Psicomotricidade, podendo deixar uma unidade curricular em atraso, com exceção da UC Prática Psicomotora.

2 - Até ao final da 1.ª semana do mês de julho do ano letivo anterior à realização do estágio será divulgada a lista geral dos lugares de estágio.

3 - Após o término do período de lançamento das classificações das unidades curriculares, os alunos terão 5 dias úteis para fazer a sua pré-inscrição, no Departamento, nos lugares previstos no número anterior, de acordo com a sua preferência.

4 - No caso de haver mais do que um estudante interessado em realizar o seu estágio no mesmo local, o preenchimento dos lugares será feito de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado

4.1 - Em caso de empate será tida em conta a média ponderada obtida na licenciatura em Reabilitação Psicomotora (1.º Ciclo).

Artigo 5.º

Perfil de intervenção do aluno

1 - O aluno deve elaborar o seu projeto de relatório de estágio em articulação com os orientadores, de acordo com o previsto no regulamento académico.

2 - A intervenção do aluno na instituição de acolhimento é orientada pela aplicação e desenvolvimento de competências técnico-científicas e atitudinais, de acordo com os grandes objetivos do ciclo de estudos.

2.1 - No âmbito técnico-científico ("saber-teórico" e "saber-fazer"), o estagiário deverá:

a) Conhecer as particularidades psicomotoras, clínicas e adaptativas da população e das diferentes patologias identificadas na instituição de estágio;

b) Aplicar de forma adequada técnicas e instrumentos de avaliação psicomotora e elaborar os respetivos relatórios;

c) Delinear projetos terapêuticos e desenvolver programas de intervenção psicomotora;

d) Selecionar e utilizar técnicas apropriadas de mediação corporal de acordo com as necessidades e características da população alvo;

e) Conhecer e identificar fatores contextuais que contribuem para o desenvolvimento ou acentuação de limitações que interferem no desempenho de uma atividade e na participação social;

f) Utilizar a informação gerada durante o estágio para, sempre que necessário, reorientar e reorganizar a sua intervenção na instituição de acolhimento, numa lógica multidisciplinar e de apoio aos utentes.

2.2 - No âmbito das atitudes ("saber-ser"), o estagiário deve:

a) Conhecer e aplicar os princípios éticos e deontológicos próprios dos processos relativos à avaliação e à intervenção direta junto dos diversos públicos-alvo, à integração nas dinâmicas institucionais, e à relação com a família e comunidade (de acordo com a Declaração de Helsínquia);

b) Dominar as condições subjacentes ao estabelecimento de uma adequada relação nos contextos de intervenção, através da mediação não verbal e verbal;

c) Ser zeloso e responsável no cumprimento das tarefas previstas no seu plano de estágio, bem como de outras atividades definidas pelos orientadores;

d) Realizar uma reflexão pessoal contínua e procurar informação/formação complementar sempre que necessário, no sentido de promover o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Artigo 6.º

Orientação do estágio/relatório de estágio

Departamento de Desporto e Saúde

1 - A Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado em Psicomotricidade indicará um orientador de estágio da Universidade de Évora para cada estudante.

2 - O orientador de estágio referido no número anterior deverá ser um docente especialista do Departamento de Desporto e Saúde.

3 - Compete ao orientador de estágio da Universidade de Évora:

a) Supervisionar a elaboração do plano de estágio, em colaboração com a entidade de acolhimento;

b) Orientar, supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário na instituição de acolhimento, em articulação com o orientador local;

c) Supervisionar e orientar o trabalho efetuado pelo aluno estagiário no âmbito do Relatório de Estágio.

Artigo 7.º

Acompanhamento do Estágio - Entidade de Acolhimento

1 - A entidade de acolhimento deverá designar um orientador da instituição, que será psicomotricista sempre que possível.

2 - Compete à instituição de acolhimento:

a) Participar na elaboração do plano de estágio e apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

b) Facultar ao estagiário, dados e meios para a elaboração do relatório de estágio;

c) Facultar espaços para a realização das atividades de intervenção terapêutica;

d) Eleger estudos de caso para a intervenção terapêutica em articulação com o estagiário e o orientador da Universidade de Évora;

e) Elaborar em conjunto com o estagiário o horário da sua presença na instituição;

f) Acompanhar e rever periodicamente as propostas de planeamento e execução das atividades terapêuticas do estagiário;

g) Registar a assiduidade do estagiário e comunicar a mesma ao professor orientador da Universidade de Évora.

Artigo 8.º

Relatório de Estágio

1 - Os procedimentos de entrega e registo do projeto de relatório de estágio, bem como de entrega e defesa pública do relatório de estágio são os previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.

2 - No relatório de estágio o aluno deve fazer um balanço sistemático, crítico e circunstanciado das atividades efetuadas durante o estágio, o que implica a existência de uma fundamentação teórica e prática das opções tomadas na resolução dos problemas/desafios, e a evidenciação dos conhecimentos e aprendizagem adquiridos bem como das vivências experimentadas.

3 - O relatório de estágio deverá integrar a apresentação detalhada de dois estudos de caso, contendo a devida contextualização teórica, descrição da avaliação, resultados da avaliação, fundamentação da intervenção, planeamentos e respetivos relatórios.

4 - Deve ser garantido em todos os momentos o anonimato dos estudos de caso descritos no relatório de estágio.

5 - O relatório de estágio deve ser acompanhado de documentação ilustrativa do trabalho desenvolvido ao longo do estágio.

6 - O estagiário deverá entregar na entidade de acolhimento um documento síntese, ilustrativo das atividades desenvolvidas.

Artigo 9.º

Avaliação do Relatório de Estágio

1 - A constituição do júri de avaliação do relatório de estágio e outros aspetos relacionados com a avaliação do relatório estão previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.

2 - Na avaliação do relatório de estágio deve estar contemplado o trabalho de organização, planificação e desenvolvimento das atividades de estágio; as atividades realizadas e as competências (profissionais, relacionais, éticas, reflexivas) nelas evidenciadas; a reflexão sobre as atividades realizadas e o seu enquadramento no conhecimento teórico pertinente; a análise crítica sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem realizado ao longo do estágio.

3 - Na avaliação do relatório de estágio deve ser tida em conta a informação fornecida pelo orientador da instituição sobre o trabalho desenvolvido pelo aluno.

4 - Poderá haver a qualquer momento do estágio uma apreciação eliminatória caso se verifiquem comportamentos inadequados, contrários às normas deontológicas e/ou que ponham em causa a integridade psicológica de utentes ou famílias. A exclusão do estagiário será decidida pela Comissão de Estágio em Psicomotricidade

Artigo 10.º

Comissão de Estágio em Psicomotricidade

1 - A coordenação geral dos estágios é da responsabilidade da Comissão de Estágio em Psicomotricidade, a qual funciona sob a coordenação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde, nomeado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado, e é ainda constituída por todos os orientadores de estágio em Psicomotricidade da Universidade de Évora.

2 - Compete à Comissão de Estágio:

a) Coordenar o processo de colocação dos alunos;

b) Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio;

c) Promover a assinatura de convénios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento;

d) Velar pela circulação da informação pertinente por todos os orientadores das instituições.

Artigo 11.º

Disposições Finais

As situações não abrangidas pelo presente regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado em Psicomotricidade.

311156084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268733.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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