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Aviso 3082/2018, de 8 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 3082/2018

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, em Figueiró dos Vinhos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos (www.aefv.edu.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no período compreendido entre as 8h 45min e as 16h 15min), ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Escola Secundária de Figueiró dos Vinhos, Rua Madre de Deus; 3260-426 - Figueiró dos Vinhos.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato.

d) Apresentação do cartão de cidadão/ bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento, Escola Secundária de Figueiró dos Vinhos, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos e o Código de Procedimento Administrativo.

27 de fevereiro de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria Francisco Filipe.

311164898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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