Declaração de Retificação n.º 179/2018
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara-se que o Alvará 4/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 30 de janeiro de 2018, saiu com inexatidão, pelo que se procede à sua retificação nos termos seguintes:
No Anexo ao Alvará 4/2018, onde se lê:
«10 - Proteção contra a eletricidade estática
Os paióis possuem proteção contra a eletricidade estática, através de soluções técnicas adequadas ao nível do pavimento e portas.
11 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos possui extintor e balde de areia.
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos possui também um sistema de deteção automática de incêndios.
12 - Estrutura técnica responsável
O responsável técnico geral do estabelecimento é o Sr. Jorge Medina, pessoa com comprovada experiência na área.»
deve ler-se:
«10 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos possui extintor e balde de areia.
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos possui também um sistema de deteção automática de incêndios.
11 - Estrutura técnica responsável
O responsável técnico geral do estabelecimento é o Sr. Jorge Medina, pessoa com comprovada experiência na área.»
21 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
311169255