Portaria 984/91
de 27 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho, fixar em 30$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).
A taxa está incluída no preço de cada selo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.