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Despacho Normativo 348/80, de 30 de Outubro

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Sumário

Fixa os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e reserva de celeiro para a campanha de 1980-1981.

Texto do documento

Despacho Normativo 348/80
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e depois de obtido o visto prévio do Ministro das Finanças, nos termos do artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

Os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e reserva de celeiro para a campanha de 1980-1981 serão os seguintes:

(ver documento original)
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 2 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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