Despacho Normativo 348/80
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e depois de obtido o visto prévio do Ministro das Finanças, nos termos do artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
Os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e reserva de celeiro para a campanha de 1980-1981 serão os seguintes:
(ver documento original)
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 2 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.