Despacho Normativo 347/80, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 251/1980, Série I de 1980-10-29.
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Data:
1980-10-29
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Determina que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas.
Despacho Normativo 347/80
Pelo Despacho Normativo 190/78, de 26 de Julho, foi atribuída ao Instituto das Participações do Estado uma dotação de capital estatutário de 1200000 contos, tendo sido afectada a despesas de funcionamento a quantia de 110000 contos.
Considerando que esta verba não foi aplicada na finalidade prevista e que se torna necessário que a mesma seja utilizada na concessão de suprimentos a empresas participadas, na sequência de compromissos internacionalmente assumidos:
Determina-se que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas.
Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-32682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32682.dre.pdf .
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