Consolidação da Mobilidade Interna Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Junta da União de Freguesias de Castro Verde e Casével, por deliberação tomada em reunião de 5 de fevereiro de 2018, sob minha proposta, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018, das trabalhadoras, Maria Rosa Fatias Olímpio e Carla Isabel Belchior Marques, ambas na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionadas na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de (euro) 683,13
5 de fevereiro de 2018. - O Presidente de Junta da UFCVC, António José da Luz Paulino.
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