Subdelegação de assinatura no Comandante da Polícia Municipal
Processos de Contraordenação
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por despacho do senhor vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado de 8 de fevereiro do corrente ano, foi subdelegada no Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, Jorge Manuel Ferreira, a competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à iniciação, mera instrução e remessa dos processos de contraordenação por infrações ao Código da Estrada à ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, integrados nas competências em matéria contraordenacional por infrações ao Código da Estrada cometidas àquele Serviço de Polícia Municipal.
Mais se publicita, que foram, expressamente, ratificados pelo despacho que ora se publicita, quaisquer atos praticados pelo Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, no âmbito desta subdelegação, cuja regularidade formal dependa do referido despacho.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
20 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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