Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios situados na praia de S. Julião, freguesia de S. Julião das Lampas e concelho de Sintra
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro (alterada pelas Leis n.º 78/2013, de 21 de novembro, 34/2014, de 19 de junho e n.º 31/2016 de 23 de agosto e republicada em anexo a esta última) e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, o Ministro do Ambiente homologou, em 22 de setembro de 2017, o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios situados na praia de S. Julião, freguesia de S. Julião das Lampas e concelho de Sintra, requerida por Julitur - Sociedade Turística de São Julião, S. A. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 12 de dezembro de 1991 pela comissão de delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República n.º 137, Série III, de 17 de junho de 1989.
11 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de delimitação
Aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um, reuniu-se no local da delimitação a Comissão nomeada para estudar e propor a delimitação, sem reivindicação de posse de margem, do domínio público marítimo com dois prédio rústicos situados na praia de São Julião, freguesia de São Julião das Lampas, concelho de Sintra, que Julitur - Sociedade Turística de São Julião, S. A., diz pertencer-lhe, constituída pelo Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Pacheco Pinto, como representante da Marinha, que presidiu, pelo engenheiro José Gonçalves Brás, como representante da Direção-Geral de Portos e pelo engenheiro Joaquim Gusmão Martins Vasco, como representante da requente, nomeados por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 137, de 17 de junho de 1989, em conjugação com o despacho do Diretor-Geral de Marinha, de 26 de fevereiro de 1990 e com o ofício n.º 1145 de 16 de março de 1989 da Direção-Geral de Portos.
A comissão de delimitação, em cumprimentos do parecer 5195, de 17 de novembro de 1988, da Comissão do Domínio Público Marítimo, dada a circunstância de se tratar de uma delimitação em que não é reivindicada a posse da margem dominial, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com o que consta na ata n.º 1, resolveu propor a delimitação do domínio público marítimo com os referidos prédios rústicos segundo a poligonal de 7 vértices a que correspondem as coordenadas retangulares (sistema de Hayford-gauss) com origem no Ponto Central (Melriça) indicadas no quadro que se segue e como consta da planta de delimitação anexa a este auto. As cotas estão reduzidas ao zero hidrográfico.
(ver documento original)
E nada mais havendo a tratar, a comissão de delimitação deu por findos os trabalhos e elaborou em duplicado o presente auto de delimitação que, depois de lido e achado conforme, foi assinado por todos os membros da comissão.
13 de maio de 1992. - Carlos Pacheco Pinto - José Gonçalves Brás - Joaquim Gusmão Martins Vasco.
ANEXO
Planta
(ver documento original)
311135956