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Despacho 2283/2018, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências da Sr.ª Diretora da Unidade de Prestações na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, Dr.ª Ana Abegão

Texto do documento

Despacho 2283/2018

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho 6554/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, mestre Ana Margarida Roque Pereira Abegão, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas equipas;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de prestações de desemprego, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os seguintes poderes:

3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações de desemprego do sistema da segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos Artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Desemprego previstas nas alíneas a) a e) e m) a n) do ponto 4.2. da Deliberação 54/2017 de 16 de março do Conselho Diretivo do ISS, IP.

31 de outubro de 2017. - A Diretora de Unidade de Prestações do Centro Distrital de Lisboa, Maria de Lurdes Ramos Emídio.

311150324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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