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Despacho 2278/2018, de 7 de Março

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Sumário

Tomada de posse do subdiretor e dos adjuntos da diretora

Texto do documento

Despacho 2278/2018

Tomada de posse do subdiretor e dos adjuntos da diretora

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e por meu despacho de 5 de janeiro de 2018, determino a designação para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Valpaços, os seguintes docentes:

Subdiretor - António Fidalgo Quintino, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 260;

Adjuntas:

Aldina Barreira de Almeida Paulo, docente do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 110;

Maria da Conceição Campo Manso Geraldes, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 220;

Sónia Marisa Pires Teixeira, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 420.

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, entre outras, as seguintes competências:

No subdiretor António Fidalgo Quintino, docente do grupo de recrutamento 260:

a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

c) Supervisionar e apoiar as atividades do Desporto Escolar;

d) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança;

e) Distribuir e monitorizar o serviço dos Assistentes Operacionais.

Na adjunta Aldina Barreira de Almeida Paulo, docente do grupo de recrutamento 110:

a) Superintender a organização e concretização do ato educativo na educação pré-escolar e primeiro ciclo;

b) Coordenar o processo de constituição de turmas e de elaboração de horários;

c) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;

d) Coordenar a equipa de autoavaliação;

Na adjunta Maria da Conceição Campo Manso Geraldes, docente do grupo de recrutamento 220:

a) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar;

b) Gerir e acompanhar os assuntos relacionados com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente a avaliação interna dos alunos;

c) Superintender na constituição de turmas;

d) Supervisionar a educação especial;

e) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos;

f) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;

Na adjunta Sónia Marisa Pires Teixeira, docente do grupo de recrutamento 420:

a) Superintender o processo de constituição de turmas;

b) Gerir e acompanhar assuntos relacionados com o ensino secundário, os cursos vocacionais e profissionais;

c) Gerir e acompanhar os assuntos relacionados com a avaliação interna e externa dos alunos;

d) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora.

O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

12 de janeiro de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Valpaços, Alexandra Cristina Pinto Doutel.

311148632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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