1 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 288/2016, de 11 de novembro, alterada pela Portaria 370/2017, de 12 de dezembro, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2017, foi determinada a abertura de procedimento de seleção para a admissão à frequência de curso de formação específico para administrador judiciário, adiante designado abreviadamente por Curso.
2 - Número de vagas: por despacho da Ministra da Justiça, de 30 de agosto de 2016, foi fixado em 20 o número de vagas para o Curso.
3 - Local de trabalho: o candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas.
4 - Funções de administrador judiciário: as funções de administrador judiciário são as descritas na Lei 62/2013, de 26 de agosto, no Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, nas suas versões atualizadas, tendo o administrador judiciário o estatuto remuneratório de diretor de serviços.
5 - Requisitos de candidatura:
5.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria, podem candidatar-se à frequência do curso de formação específico para administrador judiciário os oficiais de justiça:
a) Detentores da categoria de secretário de justiça, com última classificação de serviço na categoria de Muito Bom; ou
b) Que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
i) Quinze anos de serviço efetivo nas carreiras de oficial de justiça;
ii) Última classificação de serviço de Muito Bom;
iii) Formação académica de nível superior numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.
5.2 - A verificação dos requisitos de candidatura deve ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.
6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas
6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).
6.3 - Ao formulário eletrónico da candidatura o candidato deve anexar os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado comprovativo da formação académica de nível superior;
b) Curriculum Vitae atualizado;
c) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7 - Métodos de seleção:
De acordo com o artigo 5.º da Portaria, os métodos de seleção para admissão à frequência do curso de formação específico para administrador judiciário são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
7.1 - O método de seleção avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, bem como a consistência e relevância da sua experiência profissional para o exercício do cargo de administrador judiciário.
7.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências e conhecimentos adequados para o desempenho do cargo de administrador judiciário considerados essenciais para o exercício da função, terá a duração de 45 minutos e será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual.
7.3 - O local, data e hora da realização da entrevista de avaliação de competências são publicados na página eletrónica da DGAJ e afixados em local visível e público nas instalações da DGAJ.
8 - Utilização dos métodos de seleção:
8.1 - Tendo em conta a urgência do recrutamento e o elevado número de potenciais candidatos a aplicação dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se a avaliação curricular à totalidade dos candidatos e a entrevista de avaliação de competências apenas aos primeiros 100 classificados na avaliação curricular.
8.2 - Os restantes candidatos consideram-se excluídos, com dispensa da aplicação da entrevista de avaliação de competências, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
9 - Valoração dos métodos de seleção:
9.1 - A avaliação curricular (AC).
9.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes fatores:
Habilitação Académica (HA);
Percurso Profissional (PP);
Relevância da Experiência Adquirida (REA);
Consistência e Relevância da Experiência Profissional para o exercício do cargo de administrador judiciário (REP).
9.1.2 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética dos valores atribuídos nos parâmetros/fatores avaliativos deste método.
9.1.3 - Em caso de igualdade de resultados, constituem fatores de desempate, sucessivamente:
a) Categoria Superior;
b) Antiguidade na carreira;
c) Antiguidade na categoria;
d) Maior idade.
9.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC).
9.2.1 - Na entrevista de avaliação de competências serão avaliadas as seguintes competências:
Conhecimentos e experiência;
Orientação para os resultados;
Planeamento e organização;
Liderança e gestão de pessoas;
Relacionamento interpessoal.
9.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.2.3 - A classificação final deste método resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das competências avaliadas.
9.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
10 - Ordenação final dos candidatos:
10.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
10.2 - Em caso de igualdade na classificação final obtida entre candidatos, considera-se, para efeitos de desempate, sucessivamente e por ordem decrescente, a valoração obtida na entrevista de avaliação de competências e na avaliação curricular.
11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Publicitação de resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).
13 - Notificação dos candidatos aprovados e excluídos:
Todas as notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, são efetuadas por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Homologação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final após homologação pelo Diretor-Geral da Administração da Justiça é disponibilizada na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt), sendo ainda publicado um aviso no Diário da República 2.ª série, com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Composição do Júri:
Presidente - José Manuel Correia, Juiz de Direito, Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça;
Vogais efetivos:
Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, Diretora de Serviços de Administração Judiciária da Direção-Geral da Administração da Justiça, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Victor Manuel Henriques da Silva Mendes, Chefe da Divisão de Gestão dos Tribunais da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
João Carlos Filipe de Campos, Secretário de Tribunal Superior do Supremo Tribunal de Justiça;
Carlos Alberto da Silva Correia, Secretário de Tribunal Superior do Tribunal Central Administrativo Sul e vogal do Conselho de Oficiais de Justiça;
16 - A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo Curso.
17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a admissão à frequência de curso de formação específico para administrador judiciário que se venha a realizar no prazo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista.
18 - Os candidatos aprovados no curso podem ser nomeados em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário durante o prazo de três anos a contar da data da aprovação.
19 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
28 de fevereiro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Jorge Brandão Pires.
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