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Aviso 3025/2018, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento de seleção para a admissão à frequência de curso de formação específico para administrador judiciário, adiante designado abreviadamente por Curso

Texto do documento

Aviso 3025/2018

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 288/2016, de 11 de novembro, alterada pela Portaria 370/2017, de 12 de dezembro, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2017, foi determinada a abertura de procedimento de seleção para a admissão à frequência de curso de formação específico para administrador judiciário, adiante designado abreviadamente por Curso.

2 - Número de vagas: por despacho da Ministra da Justiça, de 30 de agosto de 2016, foi fixado em 20 o número de vagas para o Curso.

3 - Local de trabalho: o candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas.

4 - Funções de administrador judiciário: as funções de administrador judiciário são as descritas na Lei 62/2013, de 26 de agosto, no Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, nas suas versões atualizadas, tendo o administrador judiciário o estatuto remuneratório de diretor de serviços.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria, podem candidatar-se à frequência do curso de formação específico para administrador judiciário os oficiais de justiça:

a) Detentores da categoria de secretário de justiça, com última classificação de serviço na categoria de Muito Bom; ou

b) Que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) Quinze anos de serviço efetivo nas carreiras de oficial de justiça;

ii) Última classificação de serviço de Muito Bom;

iii) Formação académica de nível superior numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.

5.2 - A verificação dos requisitos de candidatura deve ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).

6.3 - Ao formulário eletrónico da candidatura o candidato deve anexar os seguintes documentos:

a) Cópia do certificado comprovativo da formação académica de nível superior;

b) Curriculum Vitae atualizado;

c) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - Métodos de seleção:

De acordo com o artigo 5.º da Portaria, os métodos de seleção para admissão à frequência do curso de formação específico para administrador judiciário são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

7.1 - O método de seleção avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, bem como a consistência e relevância da sua experiência profissional para o exercício do cargo de administrador judiciário.

7.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências e conhecimentos adequados para o desempenho do cargo de administrador judiciário considerados essenciais para o exercício da função, terá a duração de 45 minutos e será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual.

7.3 - O local, data e hora da realização da entrevista de avaliação de competências são publicados na página eletrónica da DGAJ e afixados em local visível e público nas instalações da DGAJ.

8 - Utilização dos métodos de seleção:

8.1 - Tendo em conta a urgência do recrutamento e o elevado número de potenciais candidatos a aplicação dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se a avaliação curricular à totalidade dos candidatos e a entrevista de avaliação de competências apenas aos primeiros 100 classificados na avaliação curricular.

8.2 - Os restantes candidatos consideram-se excluídos, com dispensa da aplicação da entrevista de avaliação de competências, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.

9 - Valoração dos métodos de seleção:

9.1 - A avaliação curricular (AC).

9.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes fatores:

Habilitação Académica (HA);

Percurso Profissional (PP);

Relevância da Experiência Adquirida (REA);

Consistência e Relevância da Experiência Profissional para o exercício do cargo de administrador judiciário (REP).

9.1.2 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética dos valores atribuídos nos parâmetros/fatores avaliativos deste método.

9.1.3 - Em caso de igualdade de resultados, constituem fatores de desempate, sucessivamente:

a) Categoria Superior;

b) Antiguidade na carreira;

c) Antiguidade na categoria;

d) Maior idade.

9.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC).

9.2.1 - Na entrevista de avaliação de competências serão avaliadas as seguintes competências:

Conhecimentos e experiência;

Orientação para os resultados;

Planeamento e organização;

Liderança e gestão de pessoas;

Relacionamento interpessoal.

9.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2.3 - A classificação final deste método resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das competências avaliadas.

9.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

10 - Ordenação final dos candidatos:

10.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.2 - Em caso de igualdade na classificação final obtida entre candidatos, considera-se, para efeitos de desempate, sucessivamente e por ordem decrescente, a valoração obtida na entrevista de avaliação de competências e na avaliação curricular.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação de resultados:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).

13 - Notificação dos candidatos aprovados e excluídos:

Todas as notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, são efetuadas por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Homologação da lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final após homologação pelo Diretor-Geral da Administração da Justiça é disponibilizada na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt), sendo ainda publicado um aviso no Diário da República 2.ª série, com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Composição do Júri:

Presidente - José Manuel Correia, Juiz de Direito, Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça;

Vogais efetivos:

Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, Diretora de Serviços de Administração Judiciária da Direção-Geral da Administração da Justiça, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Victor Manuel Henriques da Silva Mendes, Chefe da Divisão de Gestão dos Tribunais da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

João Carlos Filipe de Campos, Secretário de Tribunal Superior do Supremo Tribunal de Justiça;

Carlos Alberto da Silva Correia, Secretário de Tribunal Superior do Tribunal Central Administrativo Sul e vogal do Conselho de Oficiais de Justiça;

16 - A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo Curso.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a admissão à frequência de curso de formação específico para administrador judiciário que se venha a realizar no prazo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista.

18 - Os candidatos aprovados no curso podem ser nomeados em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário durante o prazo de três anos a contar da data da aprovação.

19 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

28 de fevereiro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Jorge Brandão Pires.

311172113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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