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Aviso 3024/2018, de 7 de Março

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Sumário

Alteração da composição do júri do procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Informática

Texto do documento

Aviso 3024/2018

Por despacho da Secretária-Geral da Provedoria de Justiça de 21 de novembro de 2017, foi autorizada a alteração da composição do júri do Procedimento Concursal para o Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Informática, da Provedoria de Justiça, aberto pelo Aviso (Extrato) n.º 12068/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com a referência OE201710/0085, passando, o mesmo, a ter a seguinte Constituição:

Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Poiares, Secretária-Geral da Provedoria de Justiça;

Vogal: Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes Avelar, Diretora de Serviços de Gestão e Administração, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

Vogal: Professor Doutor Fernando Mira da Silva, do Instituto Superior Técnico;

Vogal suplente: Dr. António Miguel Viegas Simão, Chefe de Divisão da Direção-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração-Geral;

Vogal suplente: Dr. Mário Jorge Cardoso Monteiro, Chefe de Divisão da Direção-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração-Geral.

Esta alteração da constituição do júri acontece para cumprimento do disposto na al. c), do n.º 3, do art. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

22 de novembro de 2017. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

311153313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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