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Despacho Normativo 94/84, de 3 de Maio

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Sumário

Prorroga por 60 dias o prazo fixado no n.º 13 do Despacho Normativo n.º 134/80, de 18 de Abril, que estabelece normas sobre o provimento na carreira de investigação do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 94/84
Em 9 de Março de 1984 foi publicada a nomeação do júri indicado para proceder à avaliação curricular dos candidatos ao provimento dos lugares da carreira de investigação do quadro único do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, afecta ao INIP - Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

Nos termos do n.º 13 do Despacho Normativo 134/80, de 18 de Abril, é de 30 dias o prazo dentro do qual o referido júri deverá fazer a apreciação curricular e reunir para decidir.

Acontece que, no caso concreto, se afigura vantajoso que aquele prazo seja prorrogado.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, determino que seja prorrogado por 60 dias o prazo fixado no n.º 13 do Despacho Normativo 134/80, de 18 de Abril, para apreciação curricular e reunião pelo júri nomeado pelo despacho conjunto dos Ministérios da Educação e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 1984, para proceder à avaliação curricular dos candidatos ao provimento dos lugares da carreira de investigação do quadro único do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, afecta ao INIP - Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

Ministério do Mar, 6 de Abril de 1984. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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