Despacho Normativo 218/91
   
   Considerando a necessidade de se proceder à correcção da designação de algumas  raças de bovinos constantes do anexo ao Despacho Normativo 141/91,  publicado no Diário da República, n.º 161, de 16 de Julho de 1991, e à  inclusão de uma nova raça, conforme impõe o Regulamento (CEE) n.º
   
    2769/90
   
   :
  
   Determina-se o seguinte:
   
   1 - O anexo ao Despacho Normativo 141/91 é substituído pelo anexo ao  presente despacho normativo.
  
   2 - Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 19 de Setembro de 1991. -  Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio  Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
  
   
   ANEXO
   
   Lista das raças bovinas a que alude o n.º 6 que não poderão ser consideradas  para efeitos de atribuição do prémio para manutenção de vacas aleitantes pelo  Regulamento (CEE) n.º
   
    1357/80
   
   , com a última alteração  que lhe foi introduzida pelo Regulamento (CEE) n.º
   
    2769/90
   
   :
  
   Angler Rotvieh (Angeln)-Red Dansk Maelkerace (RDM);
   
   Ayreshire;
   
   Armoricaine;
   
   Bretonne Pie Noire;
   
   Fries-Holand (FH), Française Frisonne Pie Noire (FFPN), Friesien-Holstein,  Holstein, Black and White Friesian, Red and White Friesian, Frisona Italiana,  Zwartbonten van Belgie/Pie Noire de Belgique, Sortbroget Dansk Maelkerace  (SDM), Deutsche Schwarzbunte;
  
   Frisona Espagnola;
   
   Groninger Blaaarkop;
   
   Guernsey;
   
   Jersey;
   
   Kerry;
   
   Malkekorthorn;
   
   Montbéliarde;
   
   Reggiana;
   
   Tarentaise-Tarina;
   
   Valdostana Nera;
   
   Schwarzbunte Milchrasse (SMR).