Despacho Normativo 218/91
Considerando a necessidade de se proceder à correcção da designação de algumas raças de bovinos constantes do anexo ao Despacho Normativo 141/91, publicado no Diário da República, n.º 161, de 16 de Julho de 1991, e à inclusão de uma nova raça, conforme impõe o Regulamento (CEE) n.º
2769/90
:
Determina-se o seguinte:
1 - O anexo ao Despacho Normativo 141/91 é substituído pelo anexo ao presente despacho normativo.
2 - Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 19 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
ANEXO
Lista das raças bovinas a que alude o n.º 6 que não poderão ser consideradas para efeitos de atribuição do prémio para manutenção de vacas aleitantes pelo Regulamento (CEE) n.º
1357/80
, com a última alteração que lhe foi introduzida pelo Regulamento (CEE) n.º
2769/90
:
Angler Rotvieh (Angeln)-Red Dansk Maelkerace (RDM);
Ayreshire;
Armoricaine;
Bretonne Pie Noire;
Fries-Holand (FH), Française Frisonne Pie Noire (FFPN), Friesien-Holstein, Holstein, Black and White Friesian, Red and White Friesian, Frisona Italiana, Zwartbonten van Belgie/Pie Noire de Belgique, Sortbroget Dansk Maelkerace (SDM), Deutsche Schwarzbunte;
Frisona Espagnola;
Groninger Blaaarkop;
Guernsey;
Jersey;
Kerry;
Malkekorthorn;
Montbéliarde;
Reggiana;
Tarentaise-Tarina;
Valdostana Nera;
Schwarzbunte Milchrasse (SMR).