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Despacho 2250/2018, de 6 de Março

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Sumário

Delegação de competências da subdiretora e adjuntos da direção para o quadriénio de 2017-2021

Texto do documento

Despacho 2250/2018

Aldina de Fátima Monteiro Pereira, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

1 - Delega na Subdiretora, professora Marta Maria Pinto de Azevedo Ferreira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, em articulação com os diretores de turma;

c) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em conselho geral;

e) Assegurar, com a Diretora, a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

f) Superintender, em colaboração com a Diretora, na constituição de turmas e na elaboração de horários;

g) Superintender na elaboração dos horários do pessoal não docente;

h) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento do Programa Operacional Potencial Humano;

j) Convocar reuniões;

k) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

l) Efetuar o despacho de expediente.

2 - Delega na Adjunta da Diretora, Ana Maria Cardoso,

a) Supervisionar em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Planear e assegurar os procedimentos inerentes às matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários (professores e alunos), transferências de escola e mudanças de turma, de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

c) Assegurar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades pedagógicas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;

d) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

e) Monitorizar o serviço do pessoal não docente do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar, em articulação com a autarquia;

f) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente;

g) Supervisionar a assiduidade do pessoal docente e não docente da educação Pré-Escolar e 1.º ciclo;

h) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos do centro escolar, bem como a atualização do respetivo inventário, em articulação com a autarquia;

i) Efetuar o despacho de expediente.

3 - Delega no Adjunto do Diretor, António Manuel Malvas Reis,

a) Supervisionar em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

c) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento, ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação e programas em uso (ENES/ENEB/PAEB/ e outras);

d) Gerir a comunicação interna e externa do Agrupamento nas plataformas informáticas, e-mails, página WEB, moodlle, facebook;

e) Efetuar o despacho de expediente.

4 - Delega no Adjunto da Diretora, Miguel Barros Teixeira da Silva

a) Supervisionar em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Supervisionar em colaboração com a Diretora a elaboração dos horários das turmas e do pessoal docente do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

c) Supervisionar e coordenar a atualização do inventário dos bens e equipamentos da escola sede do Agrupamento;

d) Supervisionar e acompanhar a atividade da Associação de Estudantes;

e) Desempenhar as funções de Presidente do Desporto Escolar;

f) Efetuar o despacho de expediente.

18 de julho de 2017. - A Diretora, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.

311100314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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