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Aviso 2986/2018, de 6 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2986/2018

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Albérico Tavares Vieira, diretor do agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha, torna público que por seu despacho de 20/02/2018 foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente técnico, publicitado através do Aviso 84/2018, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2018.

A lista encontra-se afixada em local visível e público da escola sede e na página eletrónica deste agrupamento de escolas.

20 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.

311148276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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