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Despacho 2243/2018, de 5 de Março

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, afetação dos trabalhadores da autarquia e organograma

Texto do documento

Despacho 2243/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 12 de janeiro do corrente ano, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar, a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional.

Mais se torna público a concomitante afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho GP-4/2018, datado de 25 de janeiro e 2018.

15 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste em: "Potenciar os recursos endógenos de forma criativa e sustentável e garantir os serviços públicos essenciais, viabilizando o desenvolvimento local e garantindo a crescente participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão".

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota a seguinte visão: "Município Competitivo, Próximo e Participativo".

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município com enfoque nos seguintes eixos:

Reabilitar e Valorizar os Centros Históricos;

Atrair Empresas/Criar Emprego;

Rede Escolar de Excelência;

Reforço do Serviço de Saúde e Rede Social de Excelência;

Reforço da Proteção Civil;

Valorização Ambiental e prestação de serviços de qualidade aos cidadãos;

Dinamização Cultural e Desportiva;

Melhoria da Qualidade dos Serviços.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro: "...princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;

b) Unidades orgânicas flexíveis;

c) Subunidades orgânicas flexíveis;

d) Unidades Atípicas decorrentes de imposição legal.

e) Equipa Multidisciplinar.

2 - Fazem parte integrante do presente regulamento:

a) O Anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;

b) O Anexo II que define a estrutura flexível;

c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;

d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais - organograma.

3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas;

4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas Nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 6 (seis) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 4 (quatro) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Equipas Multidisciplinares

È fixado em (um) o número máximo de equipas multidisciplinares a constituir nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após publicação na segunda série do Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as políticas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social

1 - O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.

2 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:

No âmbito da direção:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;

f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.

No âmbito dos recursos humanos:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem no domínio da gestão de recursos humanos;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Coordenar, analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos;

d) Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento do pessoal municipal;

e) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito municipal;

f) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;

g) Desenvolver a aplicação criteriosa do sistema de avaliação;

h) Assegurar o desenvolvimento de ações de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;

i) Propor medidas adequadas à simplificação e desburocratização dos respetivos serviços;

j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMTN;

k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito dos serviços e que sejam superiormente solicitadas.

No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

c) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;

d) Elaborar minutas de protocolo e contratos;

e) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

f) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;

g) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

No âmbito do contencioso:

a) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município passíveis de execução fiscal, assegurando a instauração e tramitação dos correspondentes processos de execução fiscal, bem como, relativamente a estes, propor decisão com vista à sua extinção nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

b) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações, bem como, no âmbito destes, elaborar as respetivas propostas de decisão;

No âmbito do expediente e apoio aos órgãos autárquicos:

a) Elaborar as atas das reuniões do órgão executivo do Município através de aplicação informática apropriada, bem como, assessorar o órgão executivo, sempre que se revele necessário;

b) Elaborar as atas das sessões do órgão deliberativo do Município através de aplicação informática apropriada, bem como, assessorar o órgão deliberativo, sempre que se revele necessário;

c) Coordenar a receção e expedição geral da documentação através de aplicação informática apropriada;

d) Coordenar o serviço de telefone, atendimento e assegurar a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela câmara.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial

1 - O Departamento de Intervenção Territorial tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.

2 - Compete ao Departamento de Intervenção Territorial:

a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;

c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, conceção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma eletrónica;

d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;

e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

h) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos;

i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas flexíveis

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Financeira;

b) Divisão de Serviços Municipais;

c) Divisão de Vias Municipais e Trânsito;

d) Divisão de Administração Urbanística;

e) Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa;

f) Divisão de Educação Cultura e Desporto;

fa) Educação;

fb) Cultura;

fc) Desporto e Juventude;

g) Intervenção Social e Parceria Solidária;

h) Equipa Multidisciplinar.

Artigo 2.º

Atribuições e Competências da Divisão Financeira

À Divisão Financeira compete:

No âmbito tributário:

a) Zelar pelas cobranças das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras secções, emitindo as respetivas guias de receita;

No âmbito do património e aprovisionamento:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;

c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;

d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;

e) Desencadear, organizar e acompanhar o procedimento de contratação adequado, mediante autorização dos órgãos competentes, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;

f) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, de forma a privilegiar-se contratos de fornecimento contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente, de forma a evitar o fracionamento das compras;

g) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou atuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;

h) Proceder às demais funções de caráter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão de Gestão Financeira, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.

No âmbito da gestão financeira:

a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no POCAL e demais legislação aplicável;

b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;

c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as políticas financeiras definidas;

e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;

f) Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei.

g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma (SIIAL, DGAL e IGF);

h) Garantir a atualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;

i) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;

j) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.

Artigo 3.º

Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais

1 - À Divisão de Serviços Municipais compete:

No âmbito dos edifícios municipais:

a) Construção e manutenção do património edificado municipal;

b) Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;

c) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município).

d) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

e) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

f) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

j) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

No âmbito dos serviços urbanos e ambiente:

a) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;

b) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;

c) Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;

d) Construção e manutenção dos parques infantis municipais;

e) Gestão qualificada dos equipamentos públicos urbanos;

f) Gestão qualificada do cemitério municipal;

g) Monitorização e gestão ambiental;

h) Planeamento ambiental;

i) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

j) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

k) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

l) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

m) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

n) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

o) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

p) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

q) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 4.º

Atribuições e competências da Divisão de Vias Municipais e Trânsito

1 - À Divisão de Vias Municipais e Trânsito compete:

No âmbito das vias municipais e trânsito:

a) Construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arruamentos e troços desclassificados de estradas nacionais);

b) Gestão qualificada da frota de veículos do Município;

c) Apoio oficinal à frota de veículos do Município;

d) Construção e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;

e) Realização de estudos com vista à otimização do ordenamento da circulação rodoviária e efetuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho.

f) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU

g) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

h) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;

i) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

k) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

l) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

m) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

n) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

o) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

No âmbito da gestão de frota:

a) Controlo e acompanhamento da necessidade de efetuar manutenções e inspeções;

b) Assegurar a qualidade da intervenção efetuada.

c) Afetação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;

d) Parqueamento de veículos e máquinas;

e) Controlo de quilometragem e de gastos por viatura com articulação direta à contabilidade analítica;

f) Análise das candidaturas, e elaboração da respetiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de Utilização dos Autocarros do Município de Torres Novas;

g) Gestão dos recursos afetos aos autocarros municipais.

Artigo 5.º

Atribuições e Competências da Divisão de Administração Urbanística

1 - À Divisão de Administração urbanística compete:

a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;

b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, admissão de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;

f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;

i) Assegurar o contacto e liderar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;

m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo e municipalismo;

n) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;

o) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos.

2 - À Divisão de Administração Urbanística compete ainda:

No âmbito do projeto e planeamento urbanístico:

a) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de caráter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;

b) Elaborar projetos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;

c) Analisar os projetos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

e) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;

f) Desenvolver e manter um sistema de informação territorial que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;

g) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

No âmbito da gestão urbanística:

a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma atuação integrada dos serviços dependentes;

b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;

c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;

e) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;

f) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;

g) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;

h) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.

Artigo 6.º

Atribuições e Competências da Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

1 - À Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa compete:

No âmbito das áreas de informática e tecnologias de informação:

a) Projetar, configurar e administrar os equipamentos e sistemas informáticos do município, nomeadamente os componentes de hardware, servidores, sistemas de informação, bases de dados e aplicações, incluindo os seus sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso e todas as infraestruturas de comunicação de dados ou voz por rede fixa ou móvel, garantindo a sua adequada interligação a todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respetiva manutenção, atualização e correta operacionalidade;

b) Definir, projetar e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias para a Inovação e Modernização do Município de Torres Novas (PETIM), com o objetivo de promover a inovação tecnológica, a modernização administrativa, a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços municipais e a adoção de medidas e iniciativas de e-government que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos estratégicos definidos;

c) Dinamizar a potenciar a informatização através da realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem a avaliação das novas tecnologias e o benefício na sua utilização, identificando os equipamentos os sistemas ou as infraestruturas tecnológicas cuja adoção represente uma mais-valia adequada às necessidades identificadas pelos órgãos e serviços municipais;

d) Supervisionar e assegurar o cumprimento do Regulamento Interno de Informática, contribuindo para uma melhor utilização e gestão dos recursos e dos serviços informáticos existentes, com vista a uma eficiente utilização dos mesmos e à salvaguarda da sua segurança, integridade e correto funcionamento;

e) Promover a conceção, o acompanhamento e a adoção de medidas e projetos de desmaterialização, agilização de processos e simplificação de circuitos, com objetivos de redução de custos e aumento da eficiência, garantindo ainda a sua adequada integração nos sistemas de informação municipal e de gestão da qualidade;

f) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais adequados e pretendidos;

g) Assegurar o apoio e suporte aos diversos serviços municipais e aos utilizadores no manuseamento de sistemas e equipamentos informáticos, potenciando a correta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento direto ou recorrendo a ferramentas informáticas, metodologias formativas ou à elaboração de manuais e documentação de apoio;

h) Acompanhar o desenvolvimento de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicos, em especial os que impliquem aquisição, montagem ou adoção de soluções de hardware, software, processos informatizados, equipamentos ou outros sistemas informáticos, de forma a garantir a sua adequação técnica às infraestruturas existentes e a correta resposta às definições do projeto informático municipal;

i) Dinamizar e acompanhar projetos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto dos munícipes e da população em geral, nomeadamente através de ações de sensibilização e apoio, ou pela disponibilização de informações e serviços ao cidadão, recorrendo a plataformas eletrónicas, às novas tecnologias e às redes de comunicações em particular à internet.

No âmbito da comunicação, audiovisuais e imagem:

a) Articular com o Gabinete da Presidência a manutenção e atualização do site da Internet da Câmara Municipal, seja através de reportagem, filmes ou outro tipo de colaboração;

b) Articular como Gabinete da Presidência a prioridade das execuções e as autorizações para as encomendas ao exterior, nomeadamente as gráficas ou ainda o material informático, consumíveis e outros;

c) Assumir a gestão dos mupis espalhados pela cidade, seja pela permanente atualização das mensagens a divulgar, seja na articulação com a própria empresa detentora dos espaços;

d) Criar e executar elementos gráficos para os mupis em articulação com o Gabinete da Presidência;

e) Garantir a gestão e execução de toda a vertente editorial do município sejam publicações internas, sejam externas;

f) Promover a execução de todo o material de caráter turístico, promocional, seja gráfico, seja videográfico;

g) Elaborar a identidade corporativa referente ao Município de Torres Novas, criando as respetivas regras de utilização dos símbolos, grafismos, desenvolvendo, nesta sequência, todos os suportes, tais como postais ilustrados, postais de eventos, convites, cartões pessoais entre outros;

h) Manter vivo todo o arquivo fotográfico e videográfico, dentro das normas que a lei impõe, de todo o tipo de reportagens de fotografias, de filmes e de outras, que se manifestem de interesse para o historial da atividade do município;

i) Elaborar reportagem audiovisual em todas as iniciativas ou outras onde a autarquia tenha colaboração ou parceria de relevo;

j) Planificação do arquivo digital fotográfico do espólio museológico e fotográfico histórico.

No âmbito dos projetos e desenvolvimento:

a) Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas;

b) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projetos Inovação e Empreendedorismo;

c) Garantir a gestão do Quadro de Referencia Estratégico de Torres Novas;

d) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às iniciativas municipais e às várias atividades produtivas, e promover a sua divulgação aos interessados, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pela Câmara ou pelos investidores no concelho;

e) Assegurar apoios, nacionais e comunitários, e patrocínios para iniciativas municipais; Preparação de candidaturas e gestão de projetos cofinanciados pelos Fundos Estruturais da União Europeia.

Artigo 7.º

Atribuições e Competências da Divisão de Educação, Cultura e Desporto

1 - A Divisão de Educação, Cultura e Desporto tem como missão articular as atividades educadoras do município, as ofertas educativas, sociais e culturais dirigidas a toda a população, na perspetiva da competitividade territorial, da sustentabilidade social, do reforço das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, da valorização cultural e patrimonial.

2 - Compete à Divisão, ao nível da direção:

a) Dirigir o pessoal afeto à divisão, planeando e coordenando as atividades e serviços a seu cargo;

b) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão;

c) Efetuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas de atuação da divisão;

d) Coordenar todas as atividades a desenvolver no âmbito das competências municipais na área da educação, desporto, cultura e turismo;

e) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspetiva de melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;

f) Coordenar as intervenções municipais no domínio da ação social, em articulação com os restantes agentes e estruturas locais, no sentido da otimização dos apoios prestados;

g) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspetiva da promoção do livro e da leitura pública;

h) Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;

i) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;

j) Planear os apoios do município ao associativismo cultural, social, desportivo e juvenil;

k) Coordenar a promoção turística local;

l) Apoiar as manifestações culturais desportivas e juvenis organizadas por associações, coletividades, estruturas coordenadoras e juntas de freguesia do concelho.

Artigo 8.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de Educação

1 - Compete à direção intermédia de educação:

a) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar de concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação e da sua organização no território concelhio;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;

c) Coordenar os recursos humanos da autarquia afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;

d) Assegurar e coordenar a atribuição de apoios a estudantes no âmbito da ação social escolar;

e) Executar as competências municipais na área dos transportes escolares, refeições escolares, atividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares, e prolongamentos de horário, monitorizando os seus resultados e promovendo a sua melhoria contínua;

f) Coordenar as atividades e os projetos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais.

g) Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 9.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de Cultura

1 - Compete à direção intermédia de cultura:

a) Assegurar o funcionamento das Bibliotecas Municipais de Torres Novas, concretizando programas articulados de promoção da leitura e de extensão cultural;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;

c) Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de obras para as bibliotecas municipais e para a rede concelhia de bibliotecas;

d) Desenvolver a gestão integrada do Arquivo Municipal, seguindo uma política arquivista única e coerente, que englobe a gestão dos documentos/informação desde a fase inicial de produção e circulação administrativa até à fase de arquivo definitivo;

e) Organizar a produção, gestão, avaliação, conservação, restauro e difusão dos documentos arquivados, potenciando a incorporação de fundos documentais;

f) Estimular e apoiar o associativismo, as coletividades e a qualificação dos agentes culturais, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;

g) Procurar e identificar fontes e fundos documentais com relevância local, promovendo a sua investigação, a produção de conteúdos e a publicação, nas áreas das ciências sociais e humanas, do património histórico, cultural e documental;

h) Desenvolver práticas de revisão científica, gráfica e literária, ao nível dos conteúdos com eficácia e externa e interna e numa perspetiva de qualificação da comunicação com os munícipes;

i) Preservar, conservar, expor e comunicar as coleções dos museus municipais, no âmbito do programa museológico local, concretizando programas de investigação e de extensão cultural e educativa;

j) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural e natural do concelho, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;

k) Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 10.º

Atribuições e Competências da Direção intermédia de Desporto e Juventude

1 - Compete à direção intermédia de Desporto e Juventude:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;

c) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Concelho em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

d) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;

e) Planeamento e programação das instalações desportivas, de acordo com as necessidades do desenvolvimento local;

f) Promover a gestão moderna, responsável e flexível das instalações desportivas municipais ou sob a responsabilidade municipal, assegurando a respetiva manutenção e conservação;

g) Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis;

h) Coordenar com outras instituições públicas e, ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns.

Artigo 11.º

Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária

1 - Compete à Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária:

a) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área social, assegurando a concretização da política social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar social dos munícipes;

b) Diagnosticar problemas sociais do concelho, de modo a, identificar as carências sociais da população em geral e dos seus grupos específicos, visando respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;

c) Planear e executar projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

d) Reforçar as redes de cooperação e promover a coesão social e territorial, através da articulação com instituições públicas e privadas que exerçam a sua atividade no domínio social do município;

e) Coordenar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social Municipal;

f) Identificar as carências habitacionais do concelho, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, em conformidade com o Regulamento Municipal específico;

g) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município;

h) Dar apoio técnico e logístico às entidades concelhias responsáveis pelo Rendimento Social de Inserção;

i) Gerir e dinamizar o Centro de Recursos Materiais;

j) Promover e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;

k) Dinamizar atividades lúdicas, de convívio e lazer, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social estabelecidas com o município;

l) Estimular a participação social das empresas e instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da cooperação social, visando a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social;

m) Garantir a execução das demais tarefas solicitadas superiormente, decorrentes da lei e ou necessárias no âmbito das tarefas do Serviço.

Artigo 12.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio ao Presidente

1 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete:

a) Promover o atendimento dos cidadãos que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-os para a solução dos respetivos assuntos ou marcando audiências;

b) Estimular a melhoria do desempenho dos serviços de atendimento ao público;

c) Promover e acompanhar o cumprimento dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

d) Organizar a agenda do Presidente da Câmara;

e) Assinar expediente para o exterior emitido pelo Gabinete de Apoio à Presidência;

f) Assegurar o desenvolvimento das relações internacionais do município;

g) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa;

h) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e acompanha todos os factos internos/externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto dos responsáveis no sentido de eliminarem as irregularidades porventura existentes;

j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

k) Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal da correspondência interna e externa;

l) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

m) Assegurar as funções do protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

n) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos;

o) Coordenar a elaboração dos relatórios do Presidente da Câmara para apresentação na Assembleia Municipal;

p) Organizar o arquivo da Presidência;

q) Colaborar no apoio administrativo e nas atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

r) Assegurar o controlo prévio, a elaboração da agenda das reuniões de Câmara e a disponibilização da documentação respetiva;

s) Acompanhar as reuniões de Câmara e a execução das deliberações;

t) Presta apoio ao protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

u) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos.

Artigo 13.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Auditoria

1 - Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;

b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, ações de auditoria;

c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detetadas, bem como as respetivas recomendações;

d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;

e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

f) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e sugerir alterações ao mesmo;

g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;

h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.

Artigo 14.º

Atribuições e Competências da Autoridade Médico/Veterinária

1 - À Autoridade Médico/Veterinária compete:

Na área da fiscalização sanitária:

a) Intervir e colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;

d) Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma, preparado ou conservado;

e) Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;

f) Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;

g) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Na área da sanidade animal:

a) Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;

b) Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais bem como do seu trânsito;

c) Superintender no adequado funcionamento do canil municipal e proceder à recolha de animais errantes que ponham em perigo a saúde pública;

d) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária visando a defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 15.º

Atribuições e Competências da Proteção Civil

1 - Ao gabinete de proteção civil compete:

a) Exercer e coordenar as funções que se enquadram no âmbito da proteção civil;

b) Assegurar as ligações funcionais com outros organismos e entidades, de forma a existir permanentemente a informação adequada à função proteção civil.

Artigo 16.º

Atribuições e Competências da Equipa Multidisciplinar

À Equipa Multidisciplinar compete:

a) Instruir os processos necessários ao cumprimento dos objetivos elencados de forma a permitir a sua submissão a decisão superior;

b) Promover a tramitação de processos de concurso de empreitadas e/ou aquisição de bens ou serviços, com a utilização de plataforma eletrónica;

c) Garantir uma fiscalização qualificada de empreitadas de obras públicas no âmbito das linhas orientadoras já definidas;

d) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;

e) Promover a realização de estudos e análises que possibilitem a avaliação de novas propostas para inclusão em plano estratégico;

f) Acompanhar e colaborar na elaboração dos projetos das Grandes Opções do Plano e sua integração no orçamento;

g) Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que revelem as tendências de desenvolvimento do concelho ou que sirvam de base a estudos ou decisões de fundo;

h) Elaborar propostas de projetos de candidatura a financiamentos atribuídos por entidades nacionais ou comunitárias;

i) Elaborar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do concelho, colaborando na concertação e coordenação ao nível da administração municipal em conjunto com os departamentos envolvidos em cada projeto;

j) Proceder à recolha de informações respeitantes às intenções de investimento no município, bem como identificar projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades mas com reflexo no território municipal, em colaboração com as demais unidades orgânicas;

k) Garantir a gestão do Pessoal afeto à unidade de Projeto TN+;

l) Promover a aquisição/aprovisionamento de bens e serviços necessários ao funcionamento da unidade de projeto TN+;

m) Estabelecer relacionamento com entidades externas prestadoras de serviços no âmbito da gestão dos Projetos PEDU e de acordo com as suas atribuições;

ANEXO III

Recrutamento dos cargos de direção intermédia de terceiro grau

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

As presentes disposições regulamentares definem os cargos de direção intermédia de 3.º (terceiro) grau e respetivas competências bem como os requisitos de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.

Artigo 2.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Artigo 3.º

Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

A remuneração para o cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada por referência à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 4.º

Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

ANEXO IV

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afetação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:

Gabinete de Apoio à Presidência

Manuel Augusto Vicente Santos

Eugénia Maria Cláudio dos Santos

Maria Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves

Proteção Civil

Elisabete Silva Santos

Autoridade Médico - Veterinária

António José Sousa Azevedo

António Paulo Fazenda Moita

Carina Alexandra Jorge Ferreira

Hélder António da Silva Vieira

João António Ferreira Canais Baião da Cruz

João Eduardo Severino Pedro Pereira

Júlio Manuel de Sousa Fernandes

Marco Paulo Conceição de Araújo Leite

Pedro Miguel da Conceição Teigas

Departamento de Administração Económica e Social

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro

Ana Maria Sobral Carvalho Martins

Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio

Alexandra Margarida da Silva Alcobia

Élia Maria Nunes da Silva Filipe

Gustavo José Gonçalves Henriques Vieira

Isabel Maria Pereira Pena e Silva

Isabel Maria Ribeiro Simões Grego

João Paulo Paz Miguel Costa

Jorge Daniel Correia Carreira Domingos

Lídia Maria Rodrigues Caetano

Manuel Maria Guardado Madeira da Graça

Márcia Maria Pereira Fanha

Maria Dulce Alexandre Cruz

Maria Manuela Narciso Antunes Cabeleira

Maria Vitoria Simão Nunes Domingues

Paulo Francisco Lopes Margarido

Rui Miguel Cabeleira Neves

Sara Margarida da Silva Costa

Sónia Godinho de Lima Parreira

Susana Monteiro Vieira

Telma Filipa Santos Pereira

Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves

Virgínia Maria Ferreira Alves Leal

Divisão Financeira

Marta Sofia Pereira Pecas de Matos

Luís Manuel da Silva Lopes

Maria Adélia Caetano Barroso

Maria José Batista Canais

Sara Maria Pereira Franco

Ana Catarina Correia Pilar

Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira

Ana Margarida Duarte Dias

Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa

Ana Maria Tomás Lopes

Ana Sofia Cassis dos Santos

Anabela Neto Policarpo

António Manuel Batista Canais

António Manuel Pereira Narciso

Carlos Manuel dos Santos Nicolau

Cecília Teixeira do Nascimento

Joana Rita Vilar da Cunha

João Carlos Cassis dos Santos

Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos

José Carlos Ferreira Aires

Liseta Maria Vieira Reis Santos

Lúcio Carlos Queiroz Dâmaso

Luís Alexandre Paz Lopes Faria

Márcio José Cruz dos Santos

Marco Gabriel dos Santos Coelho

Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia

Maria Elisabete Soares Bairrada

Mário Nuno Casaleiro Correia

Michele Maria Lourenço Jerónimo

Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves

Pedro Miguel Heitor Gonçalves Metelo

Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues

Virgínia Maria Couto Duarte

Departamento de Intervenção Territorial

José Carlos Pires Vicente

Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço

Ana Cristina Prestes Carreira Fanha

Fernando David Carreira da Silva

Joaquim Correia Bispo

Miguel Ângelo Moreira Tarouco

Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança

Roberto Carlos Marcos de Almeida

Divisão Serviços Municipais

Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha

Américo Alves de Oliveira Dias

Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo

António Gabriel Duarte Ferreira

António Gonçalves Pina de Moura

António José Coelho Alves

António José Oliveira Duque

António Manuel Costa Pereira

António Rafael Pereira Silva Ferreira

Carla Maria Costa Fortunato

Carla Patrícia Soares Vilaça

Carlos Alberto Santos Rodrigues

Carlos Fernando de Sousa Neves

Deolinda Teixeira dos Santos Sousa

Eduardo Manuel Fazenda Sarafana

Elsa Maria Moreira Marques

Fernando Dias da Silva

Fernando Joaquim Lopes Palmeiro

Fernando Pejapes Soares Carmo

Isilda Maria de Sousa Antunes Batista

João Artur de Oliveira Frade

João Carlos Sénica Canais

João Emanuel de Sousa Nunes

João Luís Geada Gonçalves

José Carlos Lopes Cunha

José Luís Pereira Narciso

José Manuel Caetano Gomes

José Manuel Lobo Pais Cabral

José Manuel Neto Carvalho

José Pereira Conde

Lúcia Maria Grácio Rato

Luís Filipe da Bernarda Da Silva

Luís Filipe dos Santos Godinho

Luís Manuel de Jesus Silva

Luís Manuel Lopes Afonso

Luís Miguel Catarino Ventura

Manuel Costa Antunes

Manuel Fernando dos Reis Vieira

Manuel José Gonçalves Rodrigues

Manuel José Henriques Branco

Marco Alexandre dos Santos Sousa

Marco Nunes António

Maria Ausenda Conceição Moura Mendes

Maria Conceição Silva Quintas Nunes

Maria Cristina Gonçalves Santos Martins

Maria De Jesus Valério das Neves Santos

Maria Inês Pereira Antunes da Margarida Coelho

Maria Júlia Peres do Rosário Gomes

Maria Manuela Pina Sénica

Maria Natércia Assunção Rodrigues

Mário José da Silva Vigário Pinheiro

Nuno Alexandre Domingos Ribeiro

Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo

Nuno Miguel de Oliveira Dias

Paulo Alexandre Vicente Boa-Vida

Paulo Jorge dos Santos Ferreira

Paulo Jorge dos Santos Serra

Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso

Pedro Miguel Faria de Matos

Pedro Miguel Ferreira Julião

Rosa Maria Nazaré Ferreira Julião

Rute Isabel da Graça Pereira da Silva

Sandra Cristina Martins Prudêncio

Sandra Cristina Rodrigues Alcobia

Sandra Maria Lopes Mourão Vieira Frade

Sérgio Nuno de Oliveira Rosa

Tito da Costa Filipe

Zulmira da Conceição Dias

Divisão Vias Municipais e Trânsito

António José Mendes Faria

Carlos Alberto Gomes Lopes

Abel Miranda Marques

Abílio Nunes Ferreira de Oliveira

António da Silva Sousa

António Domingos Santos Lopes Vieira

António Henriques Gonçalves Vieira

António Manuel Lopes da Silva Cabeleira

Bruno José Silva Ferreira

Carlos Alberto Marzia Baptista

Carlos José dos Santos Lopes Branco

Carlos Manuel Mendes Pereira

Carlos Manuel Silva Manha

Fernando José de Oliveira Teixeira

Fernando Marques Tomás

Francisco José Claro dos Reis

Gabriel da Graça Ferreira

Gustavo Paulo Carvalho Rodrigues

Hélder Joaquim Assunção Rodrigues

João da Costa Almeida Rodrigues

João Pedro Gonçalves Simões

José António Pereira de Sousa

José Augusto Silva Mendes Lopes

José Eduardo Oliveira Ferreira

José Fernando Ferreira Trincão

José Fernando Granata Carvalho

José Filipe Ferreira dos Santos Mota

José Mahomed Esmail Alves

José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus

José Rodrigo Afonso Sénica

Luís Francisco dos Santos Estêvão

Luís Orlando Lopes Vieira Seguro

Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança

Mário Manuel Freitas Franco

Nuno Gonçalves Simões

Pedro dos Santos Cardoso

Pedro Manuel Carvalho Oliveira

Pedro Miguel Rodrigues Jorge

Ricardo Alexandre Vieira Dinis

Rogério Manuel Garcia Bento

Sérgio Manuel Oliveira Julião

Silvino Manuel Gomes Martins

Vítor Manuel Faria Borges

Divisão Administração Urbanística

Maria Leonor Domingos Calisto Lopes

Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho

Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres

Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires

Ana Maria da Silva Simões Cabeleira

Ana Maria de Ascensão de Freitas

Ana Sofia Ligeiro Mendes Pereira

António José Lemos Poupado

Carla do Amparo Mendes Figueiredo Grilo

Cláudia Raquel Martins Gil Fernandes

Eduardo Manuel dos Santos Oliveira

Hélio Nuno Teixeira Pinto Fernandes

Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro

João Henrique Bracons Carneiro

Joaquim Manuel de Sousa Pereira

Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus

Márcia Jeanine Flores de Carvalho

Margarida Rosa Costa Silva

Marta Marcelina Guedes Rodrigues

Marta Maria Gil Ferreira

Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha

Paula Cristina Batista Espírito Santo Abrantes

Sandra Cristina Pereira Canário

Sandra Ferreira Teixeira

Sílvia Raquel Mota Martins

Soraia Borges da Silva

Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões

Teresa Maria Oliveira Frade

Divisão Tecnologias Informação, Comunicação e Modernização Administrativa

Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil

Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira

Anabela Lopes Ferreira

Carlos Álvaro Violante do Rosário

Cátia Cristina Rodrigues Ganhão

Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso

Daniel José Fernandes Maia

João Manuel Antunes Barroso da Luz

Liliana Patrícia Ferreira Oliveira

Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira

Nuno Miguel Cabrita Gomes Carpentier

Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves

Rodrigo Filipe Lopes Domingues

Divisão Educação Cultura e Desporto

Jorge Manuel Salgado Simões

Luísa Maria Vieira Grais Martins

Abílio José Meneses Dias

Abílio Neves Antunes

Adelaide Carvalho Henriques

Adélia Maria Marques Carpinteiro Mendes

Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues

Aida Maria das Neves Nunes

Alexandra de Castro Pires Cardoso De Menezes

Alice Maria Monteiro Besteiro

Altina Dos Santos Casadinho Fernandes

Ana Bela Dos Reis Vieira

Ana Bela Ribeiro Simões

Ana Catarina de Jesus Pereira

Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo

Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado

Ana Cristina Sousa Lopes

Ana Filipa Conde Ribeiro

Ana Isabel Carlos Godinho

Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo

Ana Isabel Gonçalves Formiga

Ana Isabel Maurício Correia

Ana Luísa Amado Santos

Ana Luísa Nunes Bretes

Ana Maria Alves Silva Simões Botelho

Ana Maria Ferreira Nicolau

Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques

Ana Maria Pereira da Silva Santos

Ana Maria Sousa Santos Moreira

Ana Maria Trincão Amora Luís

Ana Paula Alves Russo Graça

Ana Paula Dias dos Santos Pereira

Ana Paula Fernandes da Silva Alves

Ana Paula Lopes Palmeiro

Ana Sofia Narciso de Oliveira Bugada

Ana Teresa Vilar da Cunha

Anabela Grácio Freire Martins

André da Silva Sousa

Andréa Catarina Leal Lopes

António Joaquim Silva dos Santos Abreu

António José Nunes Alves da Silva

António Manuel Gonçalves Lopes

António Manuel Ribeiro da Silva

António Vieira Martins

Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco

Carla Cristina Martins Mourão

Carla Maria dos Santos Ribeiro

Carla Sofia Jorge Marques

Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira

Carlos Jorge Pereira Marcelino

Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento

Cátia Vanessa de Oliveira Simões

Cecília Maria Alves Cardoso Lopes

Cecília Maria Faria Alves Menino

Celestina Maria Pereira Rodrigues

Célia Carla Carvalho Pereira

Célia Maria da Silva Antunes

Célia Maria Silva Almeida Oliveira

Cláudia Isabel de Abreu Plácido de Castro

Cláudia Sofia Bernardo Resina Branco

Cláudia Sofia da Silva Aires Hortêncio

Cláudio Miguel dos Santos Marques

Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos

Cristina Maria Coelho Agostinho Francisco

Cristina Maria das Neves Gaveta Faria

Cristina Maria de Oliveira Sequeira

Cristina Maria Vieira Nave

Diana Suse Marques Silva

Dina Maria Matos Serrano Rolo

Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz

Elsa Maria Rosa Gonçalves

Emília Dias dos Santos Hipólito

Emília Gomes Mogas Carvalho

Ermelinda do Rosário Frade Domingos

Fátima Sofia Silva Rodrigues Sentieiro

Fernanda Maria Carreira Mota Reis

Fernanda Maria dos Reis Santos

Fernanda Maria Ferreira Faria Lopes

Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira

Fernando Santos Dias Leal Pinto

Filipa Alexandra Mineiro Faria

Florbela Morais Caetano Ramos de Deus

Francisca Maria Correia Paulino Carvalho

Francisco Augusto Pereira Miguel

Glória Maria Mendes Soares

Graça Maria Correia Oliveira

Graça Maria Soares Traquina da Silva

Gracinda Maria Oliveira Faria Bernardo

Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra

Helena Margarida Freire Honorato Silva Salgueiro

Helena Maria Brites Mota Carvalho

Hugo Alexandre Narciso Mateus

Hugo Sérgio Ribeiro Santos

Ilda Maria Barreto Rodrigues

Irene Maria Silva Ferreira Vieira

Isabel Margarida Governo Nico

Isabel Maria Duarte da Graça Luz

Isabel Maria Faria Lopes da Silva

Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente

Isabel Maria Marques Sucena

Isabel Maria Oliveira Faria

Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu

Isabel Maria Ramos Bregeiro da Silva

Joana Catarina Pereira Rosa

Joana Filipa Formiga Carreira

Joana Gonçalves Cotovio

João Carlos Correia Lopes

João Carlos Gonçalves Inácio

João Manuel Correia Gomes Vieira

João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes

José Augusto de Jesus Almeida Ferreira

José Carlos Faria Alves Marques

José Carlos Nunes Ramos

José Maria Ramos Oliveira Vieira

José Teixeira Mendes

Júlio Fernando Alves dos Reis

Justino Santos Faria

Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa

Leontina Maria Fernandes do Couto Filipe

Lígia Maria Gonçalves da Silva

Liliana Isabel Oliveira Junqueiro

Lina de Jesus Lopes de Oliveira

Luísa Manuela Ruivo da Silva Carreira

Luísa Maria Ferreira Gonçalves

Luísa Maria Frade de Sousa Lopes

Luísa Maria Silva Conde Bento

Marco Paulo de Almeida Luís

Marcos André Vitorino Lopes Silva

Margarida Cristina Freire Simões Moleiro

Margarida Maria Rodrigues Nunes

Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade

Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis

Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues

Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira

Maria Cândida Honório António Soeiro Alves

Maria Cândida Ruivo Pereira dos Santos

Maria Celeste de Sousa Serra Farinha

Maria Clemência de Oliveira Batista Maia

Maria Clementina Branco Vieira

Maria Clementina Sousa Rocha Castro

Maria Conceição Dias Bento Ferreira

Maria Cristina Ferreira Moita Fazenda Teixeira

Maria da Conceição Antunes Pires Lopes

Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa

Maria da Conceição Pinheiro Silva Costa

Maria da Conceição Rodrigues Ferreira

Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro

Maria da Piedade Agostinho Freitas Pereira

Maria da Piedade Ferreira Maia de Freitas

Maria de Fátima Lopes Coelho

Maria de Lurdes Canhoto Azevedo

Maria de Lurdes Carneiro Alves Santos

Maria de Lurdes Gomes Pinto

Maria de Lurdes Granata Ribeiro

Maria do Céu Almeida Roque Brandão

Maria do Céu Coelho Lopes

Maria do Céu Dias Lopes Gomes

Maria Eugénia Bruno Fazenda

Maria Filomena Baptista Dias Pinto de Sousa

Maria Filomena Carlos Godinho

Maria Gabriela de Oliveira Martins

Maria Helena Machado Cerqueira Domingues

Maria Helena Sousa da Luz

Maria Irene Cancela Vieira Tomás Simões

Maria Irene Pereira Coelho

Maria Isabel Vieira Colaço Pires

Maria João Barreiros da Silva Nicolau

Maria João Carvalho Maia

Maria João Ferreira Gonçalves

Maria João Piedade Costa Moita

Maria José de Sousa Nicolau Ferreira

Maria Laura Bispo Correia Santos

Maria Lúcia Marujo do Nascimento Pinho

Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira

Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes

Maria Manuela Madeira Morgado Sousa Riachos

Maria Manuela Martins Tavares

Maria Manuela Silva Duarte

Maria Margarida da Silva Alves

Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado

Maria Natália Gonçalves dos Santos Vieira

Maria Natércia Carreira Mota Ribeiro

Maria Noémia Ribeiro Simões da Fonseca

Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves

Maria Teresa da Silva Sénica Duarte

Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira

Maria Teresa Ganhão Gomes

Maria Teresa Mendes Pereira

Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão

Marina Isabel Castelo Branco Mota

Marisa Alexandra Carvalho do Vale

Mauro André Braga de Carvalho

Mauro Santos Moura

Micaela Moita Mota

Mónica Santos Ferreira

Natália da Piedade Cardoso

Noémia Maria dos Santos Silva Cabeleira

Nuno Filipe de Sousa Mendes

Nuno Miguel Rosa Cruz

Odete Rodrigues Miguel Cordeiro

Óscar Miguel Ferreira Campos

Palmira Abreu Gaspar

Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos

Paula Filomena de Assunção Delgado

Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria

Paulo Alexandre da Silva Amâncio

Paulo Alexandre Ganhão Simões

Paulo Jorge Cabaça Matos

Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz

Raquel Raposo dos Santos

Ricardo José Ramos Rosado

Rita Cristina Simões Gameiro Duarte

Rosa da Conceição de Lima São Marcos

Rosa Maria Ferreira Godinho Leal

Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira

Sandra Catarina Gaveta Reis

Sandra Maria Lopes Ferreira

Sandra Maria Marques da Luz

Sandra Paula Cacheiro Oliveira

Sandra Sofia Neves Cadima

Sandrina Paula Duarte Guia da Costa

Sofia Mendes de Sousa Matos

Sónia Margarida dos Reis Mota

Sónia Maria Figueira Mateus

Susana Cristina Vieira Silva Borralho

Susana da Conceição Mendes Martins Gameiro

Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito

Susana Maria Fernandes Silva Rodrigues

Tânia Gonçalves Cotovio

Tatiana Isabel Ferreira Gomes

Telma Rute da Luz Martinho

Teresa Maria Branco Ramos Cândido

Teresa Maria da Graça Lopes

Teresa Maria Fazenda Santos Bernardo

Teresa Maria Leal Conde

Tiago José Duarte Moita Costa

Vanessa Cristina Gomes Marques Luís

Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos

Vítor Manuel da Fonseca

Intervenção Social e Parceria Solidária

Zélia Maria Dias Espadinha Simões

Cláudia Margarida Rodrigues da Silva

Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira

Sandra Isabel Antunes Soares

Susana Paula Gouveia Carvalho

Vanda Maria Tito de Sousa Calafate

Equipa Multidisciplinar Torres Novas +

Nuno Eduardo Ferreira Valente

Ana Raquel Oliveira Fernandes

Helena Maria Louro Caetano

José Manuel Blazer Rodrigues

Maria Inês Alves Pereira Barroso Gonçalves

Nuno Frederico Labescat Sant'Ana

Paula Alexandra Henriques Fanha

Pedro Manuel da Costa Luís

Pedro Miguel de Oliveira da Silva

Rui Tiago da Silva Rodrigues

311165083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3263237.dre.pdf .

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