António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião de dia 31 de janeiro de 2018, criou a Divisão de Obras e Serviços Urbanos, como de seguida se transcreve, a ser dirigida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao abrigo da competência prevista na alínea a) do artigo 7.º da Lei supramencionada. Torna ainda público, que lhe afetou o pessoal do respetivo mapa.
19 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.
Criação da Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Em vista a uma maior otimização de recursos, desburocratização e unidade de ação, que conduzirá, necessariamente, a uma melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado aos cidadãos;
Considerando que a Assembleia Municipal, na sua sessão de dia 21 de dezembro de 2017, fixou em 6 (seis) o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis;
Atendendo à dimensão e complexidade de competências e responsabilidades em causa, a Câmara Municipal de Redondo deliberou por unanimidade e em minuta, na sua reunião de dia 31 de janeiro de 2018, criar a Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos com o nível de Divisão, com as atribuições e competências seguintes:
Atribuições e Competências da Divisão de Obras e Serviços Urbanos:
1 - A Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU) é responsável, na generalidade, por tudo quanto diga respeito ao planeamento e execução das obras por administração direta e ao controlo e acompanhamento das empreitadas promovidas pela autarquia, ao saneamento básico, à manutenção dos espaços verdes, à gestão dos cemitérios municipais, à limpeza urbana e à elaboração de pareceres e informações sobre assuntos inerentes à Divisão, competindo-lhe designadamente:
a) Executar Projetos de construção civil e urbanismo, nomeadamente, arquitetura, estabilidade, redes de águas, redes de esgotos, redes viárias e loteamentos, planos de segurança e saúde e planos de gestão de resíduos, elaborar mapas de medições dos trabalhos a efetuar e proceder à estimativa de custos;
b) Acompanhar e controlar os projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, emitir os respetivos relatórios de revisão de projeto, atas de reuniões de trabalho e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com Competência Delegada, todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
c) Elaborar as especificações técnicas e os cadernos de encargos de concursos para empreitadas e fornecimentos, colaborar na tramitação dos mesmos, designadamente, prestar esclarecimentos em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes, responder aos erros e omissões apresentados e colaborar na formação de contratos públicos;
d) Acompanhar e fiscalizar as obras municipais por administração direta e as empreitadas, de acordo com a legislação em vigor, elaborando os autos de consignação, os autos de medição, autos de suspensão de execução dos trabalhos, analisar as revisões de preços, efetuar a coordenação de segurança em obra e fornecer as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento das condições contratuais;
e) Solicitar esclarecimentos aos técnicos autores de projetos, sempre que detetadas indefinições e ou contradições nos mesmos;
f) Elaborar autos de receção provisória e definitiva das empreitadas;
g) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras por administração direta;
h) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da câmara, designadamente, participar nas vistorias de obras particulares no âmbito do serviço de urbanismo e dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas atividades culturais, recreativas e desportivas;
i) Assegurar a manutenção e conservação de espaços verdes, parques e jardins, promovendo os serviços de podas de árvores e os serviços de limpeza respetivos;
j) Proceder à gestão e manutenção de equipamentos municipais, nomeadamente, a frota automóvel e redes de iluminação pública;
k) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
l) Promover e assegurar a limpeza e higiene de espaços públicos, incluindo a das instalações sanitárias públicas;
m) Assegurar a permanência de um serviço de remoção e transporte a destino final dos resíduos sólidos urbanos;
n) Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas no âmbito do plano de atividades, delegação de competências e decisões superiores.
2 - O dirigente da Divisão de Obras e Serviços Urbanos será substituído, nas suas faltas e impedimentos, segundo das regras previstas na legislação aplicável.
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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