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Despacho Normativo 68/84, de 28 de Março

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Sumário

Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do pessoal do Gabinete Coordenador do Alqueva.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/84
Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública;

Considerando ainda que urge dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a necessidade de dotar os serviços com meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do pessoal do Gabinete Coordenador do Alqueva, aprovado pelo Decreto-Lei 298/77, de 21 de Julho, pelo modo seguinte:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-21 - Decreto-Lei 298/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Agricultura e Pescas e das Obras Públicas

    Cria o Gabinete Coordenador do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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