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Aviso de Prorrogação de Prazo 358/2018, de 2 de Março

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Sumário

Sistema de Abastecimento de Água da AdRA - Eficiência Hídrica

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509107630 - AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A.

Endereço: Apartado 3144 EC Taboeira

Código postal: 3801 101

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234910200

Fax: 00351 234910299

Endereço Eletrónico: adra@adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Sistema de Abastecimento de Água da AdRA - Eficiência Hídrica

Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente contrato, "Sistema de Abastecimento de Água da AdRA - Eficiência Hídrica", tem por objeto o estudo e a implementação de medidas de redução do volume de água não faturada da rede de abastecimento de água potável do

Sistemas de águas da Região de Aveiro (SARA), excluindo o município de Aveiro. O contrato compreende as seguintes fases:

a) A elaboração do Diagnóstico, onde se inclui o projeto de execução das medidas de melhoria de eficiência hídrica a implementar, indicação das metas de poupanças anuais e meta global que nunca poderá ser inferior à oferecida na proposta apresentada, nos termos do

ANEXO XI do presente Caderno de Encargos.

b) Implementação que compreende a "Obra" - Obra do tipo "IX - Abastecimento e Tratamento de Água" de Categoria III, correspondente à

execução do projeto, elaborado ao abrigo do contrato "Sistema de Abastecimento de Água da AdRA - Eficiência Hídrica", pelo Adjudicatário de aprovado pela Entidade Adjudicante.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232100

Valor: 4900000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Os locais de execução do contrato estão inseridos no Sistema de Águas da Região de Aveiro (SARA), situando-se nos municípios de

Águeda, Albergaria-a-Velha, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Albergaria-a-Velha

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Estarreja

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Murtosa

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Oliveira do Bairro

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Ovar

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Sever do Vouga

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Águeda

Código NUTS: PT161

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Ílhavo

Código NUTS: PT161

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 1825 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Engenharia e Gestão de ativos da Águas da Região de Aveiro, S.A.

Endereço desse serviço: Travessa Rua da Paz nº.4, 3800-587 Cacia, Aveiro

Código postal: 3800 587

Localidade: Cacia - Aveiro

Telefone: 00351 234910200

Fax: 00351 234910299

Endereço Eletrónico: adra@adp.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 44 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a) A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo

com a alínea b) do n.º 5.1 deste Programa do Procedimento da execução, nos últimos 10 (Dez) anos de, pelo menos, 2 (Dois) contratos

de idêntica natureza ao posto a concurso, abrangendo áreas de estudo com mais de 25.000 (Vinte e cinco mil) clientes cada;

Caso os contratos tenham sido concluídos em ano anterior ao do presente concurso, os seus valores, para aplicação do critério acima,

serão atualizados através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto

Nacional de Estatística, tendo por base os anos em que se verificaram as respetivas receções provisórias.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Requisitos mínimos de capacidade financeira: Requisitos mínimos de capacidade financeira: É considerado requisito mínimo de

capacidade financeira o estabelecido no Anexo IV

do CCP o qual encontra tradução através da seguinte expressão matemática:

V x t <= R x f

Sendo:

V- O preço base indicado no Caderno de Encargos;

t - A taxa de juro Euribor, a seis meses, com três casas decimais, acrescida de 200 pontos base, divulgada no sitio do Banco de Portugal,

à

data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República. No caso de a taxa de juro ser negativa, deve ser considerado na

fórmula o valor de 0 (zero);

R - O valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

R=Resultado obtido da subtração entre os Proveitos e Ganhos (campo A5017 da declaração IES) /3

Sendo:

EBITDAi - Resultado obtido da subtração entre os Proveitos e Ganhos (campo A5017 da declaração IES).;

f - Fator igual a 1

No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de "R" só são tidos em conta os resultados

operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: a)

Factor A - Capacidade técnica (avaliação efetuada com base nos documentos solicitados na alínea b) do n.º 5.1 do presente Programa do

Procedimento) - Coeficiente de ponderação 70%:

i. Subfactor A.1 - Número de projetos de redução de água não faturada (ANF), executados nos últimos 10 (Dez) anos, abrangendo áreas

com mais de 25.000 clientes, onde obteve reduções da ANF superiores a 10% - Coeficiente de ponderação 40%;

ii. Subfactor A.2 - Número de projetos de redução de água não faturada (ANF), executados nos últimos 10 (Dez) anos, abrangendo áreas

com mais de 25.000 clientes, onde obteve valores da ANF inferiores a 20%, em pelo menos um ano dos últimos 3 anos de execução do

contrato - Coeficiente de ponderação 60%

b) Factor B - Capacidade Financeira da Empresa (avaliação efetuada com base nos documentos solicitados na alínea c) do n.º 5.1 do

presente Programa do Procedimento) - Coeficiente de ponderação 30%:

i. Subfactor B.1 - Autonomia financeira - Coeficiente de ponderação 50%;

ii. Subfactor B.2 - Liquidez Geral - Coeficiente de ponderação 50%;

Cálculo da Liquidez geral:

O cálculo da liquidez geral será apurado pela média aritmética dos últimos três anos fiscais.

(X+Y+Z)/P

X - Existências;

Y - Disponibilidades;

Z - Dividas de terceiros a curto prazo;

P - Dívidas a terceiros a curto prazo;

A escala vai de 0 a 10 pontos de acordo com a expressão matemática para cada Factor que a seguir se descrimina:

Factor A (Capacidade Técnica) = 0,40 x (pontuação atribuída no Subfactor A1) + 0,60 x (pontuação atribuída no Subfactor A2);

Factor B (Capacidade Financeira) = 0,50 x (pontuação atribuída no Subfactor B1) + 0,50 x (pontuação atribuída no Subfactor B2).

A pontuação final de cada Candidato é obtida através da seguinte fórmula:

Pf = 0,70 x Factor A + 0,30 x Factor B

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A. Preço 50%

B. Valia Técnica 20%

C. Eficiência Mínima Garantida 30%

Classificação Final = CPREÇO x 0,5 + CVTP x 0,2 + CEMG x 0,3

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Águas da Região de Aveiro, S. A.

Endereço: Apartado 3144 EC Taboeira

Código postal: 3801 101

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234910200

Fax: 00351 234910299

Endereço Eletrónico: adra@adp.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/03/02

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

CLPQ 02/2017_DEGA

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Vasconcelos, eng.º

Cargo: Presidente do conselho de administração

411174147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3262159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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