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Portaria 998/91, de 1 de Outubro

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Sumário

Cria novos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico para o ano lectivo de 1991-1992.

Texto do documento

Portaria 998/91
de 1 de Outubro
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 3 do artigo 39.º, ambos da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino de densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população;

Considerando que daí decorre a necessidade de uma permanente adequação da rede, através da criação de escolas ou da sua ampliação ou extinção;

Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:

Distrito de Braga:
Braga, Bairro Carandá - Escola n.º 39, Braga, Braga (5).
Distrito de Lisboa:
Brandoa (Alfornelos), Brandoa - Escola n.º 4, Brandoa, Amadora (12).
Buraca (Cova da Moura), Buraca - Escola n.º 3, Buraca, Amadora (12).
Distrito do Porto:
Bela Vista, Bela Vista - Escola n.º 2, São Pedro da Cova, Gondomar (10).
Estrada, Estrada - Escola n.º 2, Louredo, Paredes (3).
Vila do Conde, Vila do Conde - Escola n.º 7, Vila do Conde, Vila do Conde (9).
Distrito de Setúbal:
Baixa da Banheira (Zanga), Baixa da Banheira - Escola n.º 9, Baixa da Banheira, Moita (6).

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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