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Aviso (extrato) 2891/2018, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Susana Conceição Laziário Bonifácio e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2891/2018

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, aberto pelo aviso 3113/2017, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 60, de 24/03, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Susana Conceição Laziário Bonifácio, com efeitos a 29 de dezembro de 2017, com a remuneração mensal de 1.201,40 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15 nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Por despacho do Senhor Presidente de 8/01/2018 foi nomeado o seguinte júri para o período experimental:

Presidente: João Carlos Estevão Rei, Técnico Superior (Economia) da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais efetivos: João Alberto Correia, Técnico Superior (Administração Autárquica) da Câmara Municipal de Vila Flor que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Armandina Garcia Pacheco Técnica Superior (Informática de Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor. Vogais suplentes: Cláudia Isabel Vilares Carvalho Queijo, Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e Carla Maria Pires Esteves Santos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

15 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Fernando Francisco Teixeira de Barros.

311134521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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