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Despacho (extrato) 2173/2018, de 1 de Março

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Sumário

Cessação do procedimento concurso para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um técnico superior para o Gabinete Alumni do ISEP

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2173/2018

Por despacho de 31 de janeiro de 2018 do Sr. Presidente do Instituto Superior do Instituto Superior de Engenharia do Porto, torna-se público que com base no disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se procedeu à cessação do procedimento concurso para constituição de relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior para o Gabinete Alumni do ISEP, aberto pelo Edital 12324/2017, publicado no Diário da República 2.º série n.º 198 de 13 de outubro de 2017, ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 de fevereiro de 2018. - O Presidente, João Rocha.

311142184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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