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Declaração de Retificação 8/2018, de 1 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 43/2018, de 6 de fevereiro, da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sobre aprovação do regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 8/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 43/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 4.º do anexo da Portaria 43/2018, de 6 de fevereiro, onde se lê:

«As pessoas referidas no número anterior devem reunir e cumprir os requisitos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do RJAM e não podem exercer atividade ou funções em entidade fiscalizadora, independentemente do vínculo de ligação a essa entidade.»

deve ler-se:

«As pessoas referidas no número anterior devem reunir e cumprir os requisitos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do RJAM e não podem exercer atividade ou funções em entidade fiscalizadora, independentemente do vínculo de ligação a essa entidade.»

Secretaria-Geral, 27 de fevereiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111164654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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