Declaração de Retificação n.º 8/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 43/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 4.º do anexo da Portaria 43/2018, de 6 de fevereiro, onde se lê:
«As pessoas referidas no número anterior devem reunir e cumprir os requisitos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do RJAM e não podem exercer atividade ou funções em entidade fiscalizadora, independentemente do vínculo de ligação a essa entidade.»
deve ler-se:
«As pessoas referidas no número anterior devem reunir e cumprir os requisitos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do RJAM e não podem exercer atividade ou funções em entidade fiscalizadora, independentemente do vínculo de ligação a essa entidade.»
Secretaria-Geral, 27 de fevereiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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